Juscelino Saidler, presidente da Câmara de Vereador de Nova Brasilândia, postou nas redes sociais um vídeo informando que o poder legislativo aprovou uma lei, com a concordância de 07 vereadores, entre os 09, de que Valcir Silas Borges, ex-prefeito deste município, “quitou” uma dívida fiscal de R$ 7.500,00, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, do qual o próprio poder executivo é o titular do crédito.
Na verdade, a fala do presidente do legislativo de Nova Brasilândia é mentirosa porque, conforme provam documentos que acompanham esta matéria, a dívida nunca foi paga. Como prefeito de Nova Brasilândia, Silas Borges onerou indevidamente o patrimônio municipal com uma despesa de R$ 288.666,82, de juros e multas, o que passou a integrar o passivo financeiro do município, conduta esta que compreende uma grave lesão jurídica ao ente público. Ademais, o não pagamento e posterior parcelamento prejudicou as gestões posteriores, que tiveram que assumi-las, ou seja, a corte de contas excluiu da obrigação de pagar a dívida o ex-prefeito Gerson Neves e o atual gestor Hélio Mendes.
A dívida é proveniente do processo de número 05014/16, referente à representação feita pelo promotor público Luiz Rocha de Almeida, que, na época dos fatos, era o titular do Ministério Público Estadual de Nova Brasilândia, que fez a denúncia contra Valcir Silas Borges junto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por não repassar as obrigações patrimoniais pelo poder executivo à unidade gestora do regime próprio da Previdência Social de Nova Brasilândia, que era administrado por Carlos Cesar Guaita. O relator do processo na corte é o conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra.
Devido à condenação imposta pelo TCE/RO, Silas Borges, ex-prefeito de Nova Brasilândia, entrou com um processo chamado de reconsideração, de número 00683/19, porém a corte negou o podido, do qual transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso e significa que o ex-gestor deste município só poderá ser candidato a qualquer cargo eletivo no dia 02/05/2024, conforme provam documentos que podem ser lidos abaixo dessa matéria.
Em derradeiro, o processo aprovado pela Câmara Municipal de Nova Brasilândia, registrando que Valcir Silas Borges quitou sua dívida com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, não tem nenhuma legalidade e os 07 vereadores que aprovaram o projeto inocentando o ex-prefeito poderão responder uma ação penal pelo Ministério Público Estadual por falsidade ideológica, que é um tipo de fraude criminosa que consiste na criação ou adulteração de documento público ou particular, com o fito de obter vantagem para si ou para outrem ou mesmo para prejudicar terceiro.
O crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Para que o delito se configure, é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo. Também é imprescindível que a finalidade da declaração seja prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Para este tipo de crime, a lei prevê duas penas distintas: reclusão de um a cinco anos, e multa, quando o documento, objeto da fraude, é público; reclusão de um a três anos, e multa, se o documento for particular.
Da redação – Planeta Folha