As redes sociais estiveram movimentadas nestes últimos em Rolim de Moura, inclusive alguns convocaram a população para estarem indo até a câmara municipal de vereadores onde seria votado o Projeto de Lei Complementar nº 04/2022, que visava a Revisão do Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS dos servidores públicos do legislativo revogando a Lei Complementar nº 052/2008.
No mesmo projeto fazia alterações no quadro de funcionários, abrindo até mesmo brechas para contratações de funcionário terceirizados para suprir as necessidades da casa de leis.
O vereador Cidinei Furtunato, conhecido como Cidinei da 200 ouviu o anseio da população em não dar prosseguimento no projeto em seu inteiro teor, tentou pedir vista do projeto nas comissões e acabou tendo seu direito cerceado, sendo necessário buscar o Poder Judiciário para parar o projeto.
A liminar “Mandado de Segurança Cívil” de nº 7001952-07.2022.8.22.0010 foi concedida pelo Juiz de Direito, Drº Artur Augusto Leite Júnior que decidiu que o referido projeto não poderia ser votado na sessão extraordinária desta sexta-feira, 31.
A liminar diz: “O referido projeto prevê significativas mudanças em favor dos servidores efetivos e também em prol dos vereadores. Dentre os principais pontos podemos destacar a incorporação de portarias aos vencimentos de alguns servidores efetivos, a criação de cartão alimentação em favor dos agentes públicos vinculados a Câmara Municipal, criação de verbas indenizatórias em caso de morte de servidor, extinção de cargos o que abrirá possibilidade, futuramente, de contratação de empresas terceirizadas para prestarem serviços aos quais existiam servidores e os cargos foram extintos.” E que: “Vale ressaltar que a matéria tratada no referido projeto de lei é extremamente complexa, pois envolve toda a estrutura funcional e orçamentária da Casa Legislativa de Rolim de Moura, visto que estamos falando de direito que serão adquiridos, de forma vitalícia, aos servidores.”
A liminar ainda relata, que: “Acontece Excelência, que o referido projeto possui alguns vícios no tocante a sua formalidade e tramitação, iniciando-se pela ausência de assinatura de todos os membros da mesa diretora, visto que constam apenas 02 assinaturas, sendo uma do Sr. Claudinei Fernandes de Souza e outra da SRª Juliana Aparecida Nonato Antunes Carvalho, faltando, portanto, a assinatura do vice-presidente Sr. Ivan Ferreira Vasconcelos, contrariando o regimento interno da casa e o parecer do Assessor Jurídico Legislativo, Nesse sentido, vejamos o que dispõe o artigo 24 da resolução 76/CMRM-05 – de 20 de dezembro de 2005…”.
O projeto está suspenso, e após o prazo de 10 dias, o mesmo será enviado ao Ministério Publico para parecer e venham os autos conclusos para sentença.
Assista a seguir os pronunciamentos de vários vereadores sobre o referido projeto:
Da redação – Planeta Folha