Em um recente desdobramento das eleições municipais, Juliano Silvério, candidato a vereador pelo PL, viu sua ação judicial contra o partido União Brasil e seu candidato a prefeito, Aldo Julio, ser indeferida pelo Juízo.
Juliano havia impetrado um mandado de segurança para contestar uma decisão do juízo eleitoral local que determinou a remoção de publicações em suas redes sociais, que alegadamente continham informações falsas sobre o Certificado do Ensino Médio de Aldo Julio. A decisão havia sido tomada após uma representação do União Brasil, que alegou que Juliano estava propagando alegações infundadas que comprometiam a honra do candidato adversário.
De acordo com o processo, Juliano havia sido inicialmente notificado para remover postagens contendo acusações de que o diploma de Aldo Julio seria falso. Embora a liminar tenha sido concedida para a remoção do conteúdo, o mesmo continuou a promover as mesmas alegações durante uma transmissão ao vivo em sua conta no Instagram. Como resultado, suas duas contas foram suspensas até 06 de outubro de 2024.
O mandado de segurança impetrado pelo mesmo visava reverter a decisão do juízo eleitoral e contestar a remoção das suas publicações e derrubada de suas redes. No entanto, o tribunal considerou que a decisão original não apenas mantinha a integridade do processo eleitoral, mas também protegia os direitos fundamentais dos candidatos à igualdade e ao equilíbrio na disputa. Assim, o pedido de Juliano foi negado, e o processo foi extinto sem resolução do mérito.
Com a decisão, as alegações de Juliano, através de seus advogados, foram novamente desconsideradas, e a proteção das normas eleitorais foi reafirmada. A decisão representa um esforço para assegurar que as campanhas eleitorais se desenrolem com veracidade e respeito mútuo, protegendo a lisura e a equidade do pleito.