O deputado Adelino Follador (DEM) criticou ontem (9) a decisão do Poder Judiciário de Rondônia, que desconsiderou o texto legal da Lei nº 4.735/2020, e autorizou a Energisa Rondônia fazer a suspensão (corte) do fornecimento de energia elétrica dos contribuintes que não estão conseguindo pagar suas faturas mensais de consumo, contrariando a proibição legal. A decisão (liminar) do desembargador José Jorge Ribeiro da Luz rechaça o texto da Lei Estadual nº 4.735, que estava em vigor desde sua publicação em 22 de abril de 2020, e tornou-se um ponto de discórdia no ambiente político, para não dizer das outras áreas de poder, e de grande decepção para o povo de Rondônia que esperava uma posição de justiça e força do Poder Judiciário neste momento de grande dificuldade do povo, que passa por uma séria provação, segundo o deputado.
O mesmo desembargador José Jorge Ribeiro da Luz que autorizou o corte de energia elétrica na casa de consumidor nesse momento triste que o país atravessa devido à pandemia do coronavirus, já foi preso pela Polícia Federal, fato este que ocorreu no dia 04/08/2006, na Operação Dominó, que desarticulou uma organização criminosa que agia na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia desviando recursos públicos. De acordo com nota da Polícia Federal, o grupo criminoso desviou cerca de R$ 70 milhões no pagamento de serviços, compras e obras superfaturadas. Neste dia, foram feitas buscas, apreensões, prisões e participam da operação 300 policiais federais do Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso, Acre e Rondônia. A Polícia Federal, além do desembargador, mais 22 pessoas, entre elas ex-deputados estaduais, um procurador, Sebastião Teixeira Chaves, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia. O grupo era composto por funcionários públicos de alto escalão, que exercia influência indevida e promíscua sobre agentes do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e do Poder Executivo do Estado.
As investigações começaram em junho de 2005. O presidente da Assembléia Legislativa do Estado, deputado José Carlos de Oliveira, conhecido como Carlão de Oliveira, é acusado de ser o principal membro do grupo criminoso. Outros membros da organização criminosa são parlamentares estaduais que se beneficiaram com os recursos, integrantes da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, servidores das diretorias Geral, de Recursos Humanos, Financeira e da Comissão Permanente de Licitação. As investigações também incluem empresário de Rondônia e de outros estados brasileiros envolvidos com a organização criminosa.
A polícia suspeita que há o envolvimento de laranjas que emprestam seus nomes, dados e contas bancárias para movimentar recursos e ocultar o patrimônio e a titularidade das empresas. As investigações da polícia foram submetidas ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e ao Superior Tribunal de Justiça. Os crimes foram investigados por meio de fitas gravadas pelo governador do Estado, Ivo Narciso Cassol, que mostravam parlamentares estaduais exigindo dinheiro para apoiar e votar projetos de interesse do governo estadual. As investigações receberam o nome de Operação Dominó em alusão ao efeito desencadeado quando as peças do jogo estão próximas umas às outras e a primeira cai sobre as seguintes.
No dia 13/12/2010, o Tribunal de Justiça de Rondônia absolveu juiz o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, na ação penal de número
0002496-67.2010.8.22.0000. A relatora do caso foi a ex-desembargadora Zelite Andrade Carneiro, já aposentada, e o revisor foi o desembargador Roosevelt Queiroz Costa. A corte entendeu que o caso estava prescrito e proferiu o seguinte acórdão que resultou na absolvição do desembargador: “POR UNANIMIDADE, RECONHECER A PRESCRIÇÃO DO DELITO DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, DECIDIR PELA DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS PELO STJ. POR MAIORIA. ATO SEGUINTE, DELIBERAR PELA APLICABILIDADE NO PRESENTE FEITO, DO DISPOSTO NA LEI N. 8.038/90 NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO. VENCIDOS A RELATORA, OS DESEMBARGADORES ROOSEVELT QUEIROZ COSTA E KIYOCHI MORI, E O JUIZ ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO, QUE VOTARAM PELA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 397 DO CPP, NA ATUAL REDAÇÃO”. A defesa do desembargador foi feita pelos advogados Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2.013), Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2.827) e Marcelo Luiz Ávila de Bessa (OAB/DF 12.330).
No dia 25/05/2020, a Energisa Rondônia (Distribuidora de Energia S.A.) ingressou no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia com um mandado de segurança, autuado nos autos de número 0803230-33.2020.8.22.0000, do qual foi escolhido relator o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz. A empresa alegou que “Diante da iminência de grave risco de lesão, portanto, faz-se imperiosa a concessão de medida liminar, para que possa sustar o ato coator e afastar os efeitos concretos dos artigos. 1º, 2º e 5º da Lei Estadual 4.736/20, no tocante à concessionária de distribuição de energia elétrica impetrante, até o julgamento definitivo desta demanda, determinando-se, em caráter preventivo, que o superintendente do Programa Estadual de Defesa do Consumidor do Estado de Rondônia abstenha-se de aplicar quaisquer penalidades previstas no decreto Estadual 22.664/18, com base na Lei Estadual 4.736/20, tudo a fim de preservar a adequada execução do serviço público essencial de distribuição de energia elétrica, de forma coordenada pelos agentes do setor, sob a gestão da Agência Nacional de Energia Elétrica e do Comitê Setorial de Crise, instituído pelo Ministério de Minas e Energia, no sentido de que seja deferida, imediatamente, a medida liminar acima postulada, para sustar os efeitos do ato coator e, consequentemente dos artigos. 1º, 2º e 5º da Lei Estadual 4.736/20, no tocante à concessionária de distribuição de energia elétrica impetrante, até o julgamento definitivo desta demanda, determinando-se, em caráter preventivo, que o SUPERINTENDENTE DO PROGRAMA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DE RONDÔNIA abstenha-se de aplicar quaisquer penalidades previstas no Decreto Estadual 22.664/18, com base na Lei Estadual 4.736/20, decorrentes do referido diploma legal, manifestamente inconstitucional; b) se digne determinar a notificação das autoridades coatoras, no endereço indicado no preâmbulo desta petição, para, querendo, prestarem informações; e c) seja, ao final, concedida a segurança para, confirmando-se a liminar, declarar incidentalmente a inconstitucionalidade dos artigos. 1º, 2º e 5º da Lei Estadual 4.736/20, anulando-se o ato coator de sanção do referido diploma legal, emanado pela primeira autoridade impetrada e ordenando que a segunda demanda se abstenha de fixar quaisquer penalidades à impetrante com base nas referidas normas”, informou.
No dia 16/10/2019, Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade, inscrito na OAB/MG sob o número 109.119, que era advogado da “antiga Ceron”, substabeleceu os poderes constituídos da empresa para os advogados Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2.013) e Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2.827), os mesmos causídicos que atuaram na defesa do desembargador na ação penal da qual foi absolvido pelo TJ/RO. Além desses dois advogados, a Energia contratou para atuar em defesa da empresa no Estado de Rondônia, os seguintes advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635); Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2.013); Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2.827); Alessandra Mondini Carvalho-OAB/RO 4.240; Jaime Pedrosa dos Santos Neto-OAB-RO 4.315, Amanda Letícia Botelho de Oliveira-OAB/RO 8.881; Ananda de Figueiredo Ferreira-OAB/RO 9.645; Brenda Almeida Faustino-OAB/RO 9.906; Raicilene Souza de Oliveira-OAB/RO 10.058; Ricardo Frazão de Lima-OAB/RO 10.097; Maria Cauana dos Santos-OAB/RO 8.671; Rafaela Ramiro Pontes-OAB/RO 9.689; Pedro Henrique Viana Feitosa-OAB/RO 9.622; Carlos Eduardo Cardoso Ramos-OAB/RO 9.783; Marcos Maurício Nascimento da Silva-OAB/RO 10.230; Jônatas Joel Moretes Silvestre-OAB/RO 10.021; Francisco Bezerra de Abreu Júnior-OAB/RO 6.000; Sâmia Nunes Ribeiro OAB/RO 10.176; Mylena Uchôa Nascimento-OAB/RO 9.888; Thamires Oliveira Alexandre de Caires OAB/RO 10.265; Roxana Cavalcante Siqueira-OAB/RO 10.329; Cimari Flavini B. Guimarães-OAB/RO 10.531; Daiane Rodrigues Gomes-OAB/RO 8.071; Pâmela Roberta Rodrigues de Souza-OAB/RO 9.771; Morgana Alves dos Santos Oliveira–OAB/RO 9.202; Gigliane Portugal de Castro-OAB/RO 3.133; Vanessa Silva de Moura Barbosa-OAB/RO 9.449; Alberto Estevam Gomes Filho-OAB/RO 10.262; Bárbara Fogaça de Melo-OAB/RO 8.685; Érica Fernanda Pádua Lima-OAB/RO 7.490; Stefani Gomes Maifredi, OAB/RO 9.701; Virgília Mendonça Stábile-OAB/RO 2.292; Rosana Aparecida Dalla Martha-OAB/RO 2.025; Késia Domingos Pereira- OAB/RO 9.483; Patrícia dos Santos Bispo-OAB/RO 9.637; Carolina Tavanti Balasso OAB/RO 10.084; Juscelene Candeias de Souza-OAB/RO 9.997 e Fabrine Dantas Chaves Daltoe, OAB/RO 2.278, todos advogados integrantes do escritório Rocha Filho, Nogueira Vasconcelos Advogados (OAB/RO 0016/1995), com escritório profissional na Av. Lauro Sodré, n. 2.331 – Bairro Pedrinhas CEP 76.801-575 – Porto Velho/RO. PODERES: Substabelece com reservas de iguais, os poderes que lhe foram outorgados no mandato por Centrais Elétricas de Rondônia S.A. (CERON), para o foro e geral e dos da Cláusula “ad judicia”, para que possa defender os interesses e direitos da outorgante perante qualquer Juízo ou Tribunal, Repartição Pública, Autarquia ou Entidade Paraestatal, propondo ação competente em que a outorgante seja autora, requerente ou reclamante e defendendo-a quando for ré, requerida, reclamada ou de qualquer forma interessada, podendo reclamar, conciliar, desistir, transigir, fazer acordos e recorrer. Não estão, os substabelecidos, autorizados a estender este substabelecimento sem a expressa autorização da outorgante.
No dia 04/06/2020, o analisar o pedido de liminar em mandado de segurança, impetrado pelos advogados da Energisa, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz deliberou, em síntese, o seguinte: “ Em que pese a aparente inconstitucionalidade da lei estadual, a impetrante está impedida de suspender o fornecimento de energia nas hipóteses acima elencadas, por expressa determinação da ANEEL, que é o órgão competente para regulação do setor e disciplinamento de suas regras de funcionamento. Nesse viés, vislumbra-se o perigo da demora apenas em relação as hipóteses não previstas na Resolução Normativa da ANEEL, pois apenas quanto a estas, a impetrante está autoriza a suspender o corte em caso de inadimplemento do consumidor. E foi com relação a estas que o legislador estadual adentrou, extrapolou seus limites legiferastes e fez acenos popularescos à nossa sociedade já tão desvalida de administradores bons, sérios e comprometidos com o efetivo desenvolvimento da nossa terra e do nosso povo. Destarte, presente o risco nocivo de incentivar a inadimplência dos consumidores não abrangidos pela Resolução da ANEEL, que segundo informado pela impetrante, saltou de 6,10% no mês de fevereiro de 2020, para 18,92% em abril de 2020 e impossibilitar a manutenção dos serviços aos demais consumidores.
Cumpre ressaltar que, consoante dados trazidos pela impetrante, a maior taxa de inadimplência não é dos consumidores de baixa renda, até porque eles estão abrangidos pela Resolução da ANEEL, mas do setor público, com inadimplência de quase 70% e ainda das grandes empresas industriais e do agronegócio, alcançando a taxa de inadimplência de, respectivamente, 16,19% e 21,53% em abril de 2020. Quanto a proibição de reajuste de preço prevista na lei estadual, considerando que os reajustes das tarifas de energia elétrica devem ser homologados pela ANEEL, nos termos do art. 29, I e V, da Lei 8.987/95 e do art. 2º da Lei 9.427/96, também não vislumbro urgência para a concessão de medida liminar. Pelos fundamentos acima expostos, defiro em parte o pedido liminar, apenas para afastar a proibição de corte de energia dos consumidores inadimplentes, que não estejam abrangidos pela proibição prevista na Resolução Normativa 878/2020 da ANEEL, bem como para que o Superintendente do Programa Estadual de Defesa do Consumidor do Estado de Rondônia se abstenha de imposição de sanções no caso de suspensão do fornecimento do serviço.
Notifiquem-se o Governador do Estado de Rondônia e o Superintendente do Programa Estadual de Defesa do Consumidor do Estado de Rondônia, dando-lhes ciência desta decisão, facultando-lhes o oferecimento de informações, no prazo legal, nos termos do art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II da Lei n. 12.016/2009. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para parecer (Art. 12 da Lei n. 12.016). Publique-se e intimem-se”.
O Grupo Energisa é uma holding de capital aberto composta por 18 empresas, sendo 13 delas empresas de distribuição de energia elétrica, o que a torna o sexto maior Grupo de distribuição de energia do Brasil, com aproximadamente seis milhões de clientes e atendendo uma população de quase 16 milhões de pessoas. O Grupo Energisa também atua na geração, comercialização de energia elétrica no Brasil. Sua sede fica na cidade de Cataguases-MG. O Grupo Energisa foi fundado em 1905 com a criação da Companhia Força e Luz Cataguases – Leopoldina (CFLCL), hoje conhecida como Energisa Minas Gerais. Seu fundadores foram José Monteiro Ribeiro Junqueira, João Duarte Ferreira e Norberto Custódio Ferreira. Datas Relevantes. 1907 – A CFLCL se torna a terceira sociedade anônima a obter registro na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. 1908 – A empresa inaugura sua primeira hidrelétrica, a Usina Maurício, com 800 kW de potência, uma das geradoras pioneiras do país. 1910 – Aquisição dos Serviços Elétricos de Muriaé, MG. 1912 – Ampliação da Usina Maurício para 1,2 MW. 1918 – Aquisição da Companhia Pombense de Eletricidade, em Rio Pomba, MG e da Usina Coronel Domiciano, em Muriaé, MG. 1925 – A CFLCL se torna uma das primeiras empresas no mundo a dar participação nos lucros aos empregados. 1928 – Inicia a construção da Usina Ituerê, de 4 MW, no município de Rio Pomba, MG. 1949 – Aquisição da Empresa Força e Luz Além Paraíba, no município de Além Paraíba, MG. 1956 – Entra em operação a primeira turbina da Nova Usina Maurício, de 5 MW. 1958 – Entra em operação a segunda turbina da Nova Usina Maurício, também de 5 MW. 1970 – Entra em operação a terceira turbina da Nova Usina Maurício, de 11,2 MW. 1970 – Aquisição de um Grupo Diesel para geração térmica, de 5,5 MW, em Cataguases. Mudança de frequência da distribuição de 50 para 60 Hz. 1977 – Aquisição da Companhia Leste Mineira de Eletricidade, em Manhuaçu, MG. 1983 – Inauguração da Usina do Glória, de 13 MW, em Muriaé. 1994 – Aquisição da Empresa Industrial Mirahy S/A, fornecedora de energia elétrica no município de Miraí, MG. 1996 – Aquisição da concessão do Município de Sumidouro, RJ. 1997 – Aquisição em leilão da Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo (CENF), atual Energisa Nova Friburgo, em junho, por 56,2 milhões de reais, em Nova Friburgo, RJ. 1997 – Aquisição em dezembro da Energipe (Empresa Energética de Sergipe), atual Energisa Sergipe, por R$ 577,1 milhões, com 353 mil consumidores, através de leilão de privatização. 1998 –
Início de operação da usina PCH Cachoeira do Emboque, de 21,4 MW, no município de Raul Soares, MG. 1999 – Fundação da Cat-Leo Energia S/A, empresa de geração e construção de usinas hidrelétricas do então Sistema Cataguases-Leopoldina. 1999 – Aquisição em novembro da CELB (Companhia Energética da Borborema), em Campina Grande, PB, por 87,4 milhões de reais, em leilão de privatização. 1999 – Início de operação da usina PCH Ervália, de 6,9 MW, no município de Ervália, MG. 2000 – Aquisição em novembro da Saelpa (Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba), por 363 milhões de reais, em leilão de privatização. 2001 – Entra em operação a usina PCH Benjamim Baptista, de 9,5 MW, no município de Manhuaçu. 2001 – Através da então Cat-Leo Energia S/A, a Cataguases-Leopoldina inicia a construção de 5 novas PCHs na Zona da Mata de Minas Gerais, num total de 100 MW. 2001 – Investimento de cerca de R$ 250 milhões e geração de 2.500 empregos nas obras das PCHs Ivan Botelho I, II e III; Ormeo Junqueira Botelho e Túlio Cordeiro de Melo, além do início das obras de construção da Usina Termelétrica de Juiz de Fora (UTEJF), primeira termelétrica a gás natural de Minas Gerais. 2003 – Entram em operação as PCHs Ivan Botelho I e II, Túlio Cordeiro de Melo e Ormeo Junqueira Botelho. 2004 – Entra em operação a PCH Ivan Botelho III. 2005 – A empresa conclui a construção da PCH Ombreiras, de 26 MW, primeira hidrelétrica construída para terceiros. 2006 – A Energia do Brasil Participações Ltda é adquirida pela Multipar S/A, uma empresa do Sistema Cataguases-Leopoldina.
2006 – Concluída a construção da PCH Canoa Quebrada, de 28 MW, também no Mato Grosso, de propriedade da Amper Energia S/A. 2007 – Sistema Cataguases-Leopoldina conclui Plano de Desverticalização. 2007 – A Energisa torna-se a holding do SCL e substitui a Cataguases-Leopoldina na Bolsa. 2007 – A Energisa aliena a Zona da Mata Geração, detentora de 11 pequenas centrais hidrelétricas (45 MW).2008 – O Grupo Cataguases-Leopoldina se transformou em Grupo Energisa e tem uma nova marca. Todas as empresas passaram a ter o prefixo Energisa, além do nome que as identifica com a sua região de atuação ou atividade, consistentes com a unificação sob a nova marca Energisa. Dessa forma, as razões sociais passaram a ser as seguintes: Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S/A, em substituição à CFLCL; Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S/A, em substituição à CENF; Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S/A, em substituição à Energipe; Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A, em substituição à CELB; Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A, em substituição à Saelpa; Energisa Soluções S/A, em substituição à Cat-Leo Cise; Energisa Comercializadora de Energia Ltda, em substituição à Cat-Leo Comercializadora de Energia Ltda; Energisa Serviços Aéreos de Prospecção S/A, em substituição à Cataguazes Serviços Aéreos de Prospecção S/A. 2010 – Energisa ingressa na geração de energia elétrica por fonte eólica. 2011 – Entram em operação comercial as PCHs Caju (10MW) e São Sebastião do Alto (13,2 MW) e inicia a construção da PCH Zé Tunin, com 8 MW de potência instalada. 2011 – Em dezembro de 2011, a Energisa adquire duas termelétricas pertencentes à Tonon, localizadas nas usinas de Bocaina, SP e Maracaju, MS, totalizando 60 MW de energia. 2011 – Em novembro, a empresa adquiriu a PCH Cristina, localizada no Rio Lambari, no município de Cristina, MG, com potência instalada de 3,8 MW. 2012 – A Energisa Geração concluiu a aquisição de ativos de geração elétrica a partir de biomassa de cana-de-açúcar. 2012 –
Em fevereiro entrou em operação comercial a PCH Santo Antônio de 8 MW e em dezembro a primeira unidade geradora (4 MW) da PCH Zé Tunin, de 8 MW. 2013 – Em Março a Energisa Geração coloca em operação comercial, a segunda unidade geradora da PCH Zé Tunin (8MW). 2013 – Inicia-se a construção de cinco usinas eólicas no Rio Grande do Norte (Renascença I, II, III, IV e Ventos de São Miguel), que juntas constituem um Parque Eólico de 75 aerogeradores com capacidade instalada de 150 MW. 2014 – Em 11 de abril, conclui-se a transferência do controle acionário do Grupo Rede para a Energisa. Com a aquisição, a Energisa passa a atender a aproximadamente seis milhões de consumidores, ou uma população de quase 16 milhões de pessoas, em 788 municípios de nove estados, em todas as regiões do país. 2017 – Unificação em uma única empresa dos processos e operações das suas cinco concessões de distribuição nas regiões Sul e Sudeste do país. Com a mudança, a “Energisa Caiuá”, “Energisa Bragantina”, “Energisa Vale Paranapanema”, “Energisa Nacional” e “Energisa Força e Luz do Oeste” passam a se chamar Energisa Sul-Sudeste. 2018 – Aquisição em agosto da Eletroacre (Companhia de Eletricidade do Acre), e da Ceron (Centrais Elétricas de Rondônia) em leilão de privatização. As empresas do grupo são: Energisa Minas Gerais; Energisa Nova Friburgo; Energisa Borborema; Energisa Sergipe; Energisa Paraíba; Energisa Soluções; Energisa Soluções e Construções; Energisa Comercializadora; Energisa Geração; Energisa Transmissão; Energisa Serviços Aéreos de Prospecção S/A; Distribuidoras anteriormente pertencentes ao Grupo Rede; Energisa Mato Grosso; Energisa Tocantins; Energisa Mato Grosso do Sul; Energisa Sul-Sudeste; Energisa Serviços; Distribuidoras anteriormente pertencentes à Eletrobrás Energisa Acre; Energisa Rondônia. Energisa Distribuição: A base do negócio do Grupo Energisa é a distribuição de energia elétrica. Atualmente, controla onze distribuidoras de energia elétrica no Brasil, nos estados da Paraíba (Barborema), Sergipe (Energisa Sergipe), Minas Gerais (Energisa Minas Gerais), Rio de Janeiro (Energisa Nova Friburgo), Mato Grosso (Energisa Mato Grosso), Mato Grosso do Sul (Energisa Mato Grosso do Sul), Tocantins (Energisa Tocantins), Acre (Energisa Acre), Rondônia (Energisa Rondônia), Paraná e São Paulo (Energisa Sul-Sudeste), prestando serviços a 6 milhões de consumidores e a uma população de 15,4 milhões de habitantes em 788 municípios, o que representa atendimento a 7% da população brasileira. Mais de dez mil colaboradores diretos e indiretos atuam em suas empresas. Nos últimos cinco anos o Grupo Energisa investiu mais de 1,7 bilhão de reais (média anual de 342 milhões de reais), na modernização das redes de distribuição, e no avanço dos sistemas de automação, telecomunicações e informática.
O Grupo Energisa é um dos principais grupos privados do setor elétrico do Brasil e a Energisa Geração cuida do gerenciamento de construção dos projetos de geração e do desenvolvimento de novos empreendimentos de energia renovável. O Grupo Energisa já construiu dezenas de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), usinas de baixo impacto ambiental e alta tecnologia e uma usina Termelétrica (a UTE Juiz de Fora). Atualmente foca também no mercado de eólicas e biomassa, além de estudos para construção de usinas solares. A Energisa Comercializadora atua na área de comercialização de energia elétrica e serviços correlatos, propondo soluções integradas que visam principalmente racionalizar os gastos com energia de sua empresa. As companhias que participam do Ambiente de Contratação Livre (ACL) podem escolher e negociar diretamente com o fornecedor de energia condições comerciais vantajosas, tendo como resultado a redução de gastos com energia elétrica para o seu negócio. As vantagens de custos acompanham, no entanto, novas responsabilidades para estas empresas, pois ao migrar para o mercado livre o consumidor passa a ser o único responsável pelas suas projeções de consumo e contratação de energia. Para isto, precisa conhecer e interpretar as regras do setor elétrico da área de comercialização, mantendo-se sempre atualizado em relação à regulamentação. A Energisa Soluções é especializada no desenvolvimento de soluções integradas para o mercado de energia elétrica, e atende clientes Geradores, Transmissores, Distribuidores e Indústrias de diversas demandas. A Energisa Soluções conta com uma equipe formada por mais de 700 funcionários, dentre eles engenheiros, técnicos, mecânicos e eletricistas. A Energisa Soluções atua em sete linhas principais de negócio: Operação e Manutenção de Empreendimentos Elétricos. Gestão de Construção de Linhas de Transmissão e Subestações. Automação, Digitalização e Telecomunicações de Subestações e Usinas. Manutenção de Transformadores de Força. Manutenção Industrial. Operação e Manutenção de Sistemas de Iluminação Pública. Serviços de Inspeção Termográfica Aérea e Terrestre. Ao final do ano de 2013, o Grupo Energisa, fez a aquisição do Grupo Rede, a aquisição já foi aprovada Pela ANEEL e pelos Credores do Grupo Rede.
O Grupo Energisa após a aquisição do Grupo Rede ficara com 13 concessões de distribuição de energia, com 6 milhões de clientes, com duas empresas de serviços e 21 projetos de geração (638MW). Sendo concluída a aquisição das 8 distribuidores do Grupo Rede que estavam sob intervenção da ANEEL desde setembro de 2012. A transferência do controle e aprovação de um plano de recuperação das concessionárias eram condições para encerramento da intervenção pela agência reguladora. Com a aquisição, a Energisa passa a atender 6 milhões de clientes. Em 2010, no estado da Paraíba, um funcionário denunciou que a empresa estaria fraudando as contas dos consumidores simulando o ‘gato’ no intuito de prejudicar o cidadão. O deputado estadual Trocolli Júnior (PROS), a vereadora de João Pessoa Raíssa Lacerda (PSD) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) entraram na briga e foram investigar. Em setembro de 2016, o Inquérito Civil nº. 1359/2013 foi arquivado. A solução encontrada foi a assinatura de um TAC, documento que mostra que a empresa privada reconheceu sua culpa, resolvendo compensar danos e prejuízos já causados em troca de 800.000,00 (oitocentos mil reais) pagos em suaves parcelas. Veja no rodapé desta matéria mais informações sobre o caso.
Da redação – Planeta Folha