No dia de hoje (01/06/2020), Wadler Ferreira, juiz Titular da Vara do Trabalho de São Miguel, em decisão monocrática, proferida nos autos de número 0000070.18.2020.5.14.0061, decidiu revogar todas as decisões anteriores ocorridas neste processo e determinou o encaminhamento do feito para ser analisado em conjunto ao de número 0000299-79.2020.5.14.0092, em trâmite perante à 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná.
Disse ainda o magistrado: “Também este juízo deve deixar registrado que, na sua visão pessoal, seria competente para o julgamento da questão, já que a Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé como o próprio nome diz está localizada nesta cidade e a unidade industrial da empresa JBS também. No entanto, este não é o entendimento pacífico do TRT da 14ª Região, que fixa que o sindicato pode demandar na sua sede que no caso analisado é Ji-Paraná. Portanto, por uma questão de segurança jurídica, curvo-me ao entendimento dos desembargadores do TRT da 14ª Região e entendo que é competente o juízo de Ji-Paraná para julgar o processo”, registrou seu posicionamento na decisão.
Se o magistrado revogou toda as decisões por ele proferidas, obviamente, que a suspensão das atividades do frigorífico JBS em São Miguel do Guaporé fica prejudica e caso a empresa queira colocar em funcionamento sua unidade nesta cidade a partir de amanhã, não haverá nenhum obstáculo por parte do poder judiciário trabalhista, o que na verdade, pressupõe que a ação civil pública intentada em conjunto pelo Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho fica prejudica, pelo menos por enquanto, porém se o juízo de Ji-Paraná entender que é necessário que a empresa continue com seus trabalhos impedidos, terá que proferir outra decisão nessa trilha ou deixar como está com a volta das atividades funcionais da empresa JBS na cidade de São Miguel do Guaporé.
Assim, em razão da existência de decisões judiciais conflitantes, e ser competente o prevento Juiz de Ji-Paraná, revogo todas as decisões anteriores ocorridas neste processo, e determino o encaminhamento do processo para ser analisado em conjunto ao de n. 0000299-79.2020.5.14.0092 – 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO.
Veja no rodapé desta matéria as principais decisões do magistrado titular da Vara do Trabalho desta cidade.
Da redação – Planeta Folha