No dia 19/05/2020, Renato Martins Mimessi, desembargador do TJ/RO, substituído por Joao Adalberto Castro Alves, relator, proferiu decisão nos autos de origem de número 0000663-24.2014.8.22.0016, condenando os professores Mauro Arroio Pereira e Glides Banega Justiniano a prática de acumulação ilegal de cargos, o que contava com a conivência de Jaqueline Ferreira Gois, Silene Barreito Marques do Nascimento e Marli Fernandes de Oliveira Cahulla.
Condenou, ainda, ressarcimento ao erário de toda quantia auferida em relação aos 2º e 3º cargos cumulados ilicitamente pelos apelados, excluindo-se apenas a remuneração relativa ao cargo de maior valor durante o período;
pagamento de multa civil, devendo Mauro pagar multa correspondente a 5 das maiores remunerações percebidas no período;
e Glides multa correspondente a 10 das maiores remunerações, considerando que esta acumulou cargos por maior período de tempo, e ainda chegou a acumular até 3 cargos; perda dos 2º ou 3º cargos acumulados pelos apelados, devendo optarem pela permanência em apenas um cargo público, com imediata exoneração dos demais.
Decidiu, por último, dar eu parcial provimento ao recurso do Ministério Público para reformar a sentença no sentido de condenar Mauro Arroio Pereira e Glides Banega Justiniano pela prática de ato de improbidade administrativa que geraram enriquecimento ilícito, causaram dano ao erário e violaram princípios norteadores da administração pública, de forma dolosa, aplicando-lhes as sanções supra enumeradas. Mantenho absolvição de Jaqueline Ferreira Gois, Silene Barreito Marques do Nascimento e Marli Fernandes de Oliveira Cahulla. Veja
Da redação – Planeta Folha