O Conselho Diretor da Anatel em reunião extraordinária confirmou por unanimidade a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da TIM, o primeiro desde o regulamento de 2013. Em março o acordo tinha sido validado, também por unanimidade, pelo Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). O TAC prevê o arquivamento de processos por um valor de referência de R$ 639 milhões e contemplará ações de melhorias de qualidade e experiência do cliente bem como incremento de infraestrutura de rede em mais de 2.000 localidades.
A operadora também assumiu o compromisso adicional de levar banda larga móvel, por meio da rede 4G, a cerca de 350 municípios com menos de 30 mil habitantes. Três milhões de pessoas serão beneficiadas nas regiões Nordeste (66%), Norte (13%), norte de Minas Gerais (20%) e em Goiás (1%), em cidades onde a tecnologia de quarta geração ainda não está disponível.
“A conectividade já tem papel relevante no desenvolvimento do país e será, definitivamente, essencial no novo mundo pós-pandemia, garantindo estudo, trabalho e suportando novos hábitos de relacionamento e consumo. Por isso, a aprovação desse acordo é ainda mais importante no cenário atual. Vamos levar a rede 4G para mais pessoas, reforçando a inclusão digital da sociedade brasileira”, destaca Pietro Labriola, CEO da TIM Brasil.
Desde junho de 2018, a TIM trabalhou intensamente na proposta do TAC, incluindo constante interação com técnicos da Anatel. Nesta fase final, mesmo durante a adversidade da pandemia, as negociações foram intensificadas e finalizadas com êxito. O resultado é um acordo robusto, em linha com as prioridades de política pública, que beneficiará aqueles usuários que vivem em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) inferior à média nacional.
“TIM é a primeira operadora a construir e finalizar um acordo desta natureza. A iniciativa é um marco na regulamentação das Telecomunicações no Brasil e transforma um histórico de contencioso em um futuro de investimento produtivo”, afirma Mario Girasole, VP de Assuntos Regulatórios e Institucionais.
O TAC da TIM segue o Decreto n° 9.612/2018, que dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações e prevê aumento da cobertura de redes de acesso móvel, em banda larga, priorizando o atendimento de cidades, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados que não possuam essa estrutura.
Via assessoria