Vai casar? Saiba quais são as diferenças entre os regimes de bens

6 minutos de leitura

Esse artigo é para você que vai se casar e que quer saber todas as informações sobre regime de bens, ou vale também para aqueles que desejam saber melhor em que regime se casou. Então vamos lá.

Muitas vezes o casal é negligenciado no regime de bens por falta de informações, e por várias vezes esse assunto também se torna muito delicado entre o casal.

No entanto, é muito importante ter essa conversa, pois é ela quem vai te dar um norte na sua vida matrimonial durante e depois do casamento. 

E para haver um relacionamento que dure, é importante ter uma conversa verdadeira sobre esse assunto.

Caso o casal venha a se separar, e enfrente algum tipo de problema para fazer a divisão de bens, é aconselhável contratar um escritório de advocacia em que os advogados possam contar com modernos, software para advogados.

Quanto mais especializado for o escritório, menos burocracia você vai enfrentar, podendo resolver tudo com advogados preparados para resolver seu caso. 

O que é e como funciona a escolha do regime de bens?

O regime de bens é onde vai determinar as relações matrimoniais com questão aos patrimônios de cada um construídos antes do casamento.

Caso você pense que não pretende se separa e não precisa fazer isso, está muito enganado, pois você precisa sim, fazer a escolha do regime de bens, caso aconteça alguma coisa, pode ter seus bens garantidos.

Confira abaixo as regras gerais do regime de bens.

  • Liberdade de Escolha;
  • Variabilidade;
  • Mutabilidade.

Quais os tipos de regimes de bens?

Existem quatro tipos de regime de bens que são eles:

  • Comunhão parcial de bens;
  • Comunhão universal de bens;
  • Separação de bens;
  • Participação final nos aquestos.

Agora vamos explicar cada um desses para você entender melhor cada um deles e esclarecer todas as suas dúvidas.

Comunhão parcial de bens

Nesse caso significa que todos os bens que foram conquistados durante o casamento são de ambos. Não importa quem comprou ou no nome de quem está registrado.

E se por acaso um ou outro quiser fazer a venda de algum bem, precisa da autorização do seu cônjuge.

Comunhão universal de bens

Quer dizer que todos os bens que foram adquiridos antes e depois do casamento, vão ser de ambos, inclusive as dívidas feitas antes ou depois do matrimônio.

Como no anterior já citado acima, nesse caso marido e mulher também precisam da autorização de um ou de outro para fazer a venda algum bem.

Separação total de bens

Aqui tudo que o casal adquiriu antes de se casar, continua sendo exclusivo de cada um, em casos de separação. E os bens conseguidos depois do casamento será dividido de maneira igualitária para cada um, caso o casal venha se separar.

Participação final nos aquestos

O regime de participação final nos aquestos, nesse caso o parceiro tem bens próprios. E no divórcio que vão fazer a divisão de todos os bens adquiridos, que foram comprados durante o casamento.

Tudo isso deve ser de maneira igual para cada um dos cônjuges. 

Qual o melhor regime para se adotar?

Depende muito do que o casal quer, se o casal deseja partilhar tudo que foi conseguido durante o casamento. O mais recomendado é o regime de comunhão parcial de bens.

E, por outro lado, mais extremo, se o casal não deseja dividir o que conseguido antes do casamento. 

Se quiserem que os bens que foram adquiridos durante o casamento seja partilhado de maneira igualitária entre os dois, o melhor caminho e o regime de separação total de bens.

Como é feita a partilha no regime de separação total de bens?

Na partilha todos os bens que foram conseguidos durante o matrimônio, são divididos de maneira igual entre os dois. 

E vale lembrar que não importa quem comprou ou no nome de quem está registrado, o que foi conquistado durante o casamento na hora do divórcio vai se partilhado de maneira igualitária.

Saiba o que não entra no regime de comunhão parcial de bens

Veja abaixo o que não entra para o regime de comunhão parcial de bens:

  • Dívidas;
  • Pensão;
  • Meio-soldos (pensão dividida entre os herdeiros);
  • Montepios;
  • Outras rendas familiares;
  • Bens que foram conquistados com um valor que seja somente de um parceiro em sub-rogação de bens particulares;
  • Bens pessoais;
  • Instrumentos musicais;
  • Livros.

Em casos de separação, a esposa tem direto à pensão

Nesses casos, com base na lei civil brasileira parentes, cônjuges, parceiros, podem sim, pedir uma pensão alimentícia um do outro.

Ou seja, o ex-marido ou a ex-mulher podem fazer o pedir um para o outro, pensões alimentícias quando houver separações.

Como fica em relação aos investimentos na hora da separação de bens?

Essa é uma regra geral, o que o casal investiu antes do casamento ou dá união estável, não serão divididos.

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