Um dos maiores portais de notícias do interior do estado de Rondônia, Planetafolha.com.br, tem buscado rotineiramente inovar com a relação a comunidade e lança o projeto de DIREITO AO ESQUECIMENTO.
O portal Planetafolha, prestes a completar os seus 05 anos de atividade ininterrupta, dão mais um passo a modernidade, é o compromisso com a verdade e com ética que faz deste veículo um dos mais confiáveis e respeitado perante os cidadãos rondonienses e estados vizinhos, pois exercitamos sempre o respeito ao cidadão.
Desde sua fundação, todas as publicações estão arquivadas e disponíveis ao público, mas têm trazido dissabores para algumas pessoas que foram personagens de reportagens, principalmente as policiais.
Como exemplo fictício, digamos que uma pessoa possa ter ‘aprontado’ em 2006, foi preso, eventualmente condenado e já cumpriu sua sentença penal ou então que uma pessoa foi presa e ao final do processo foi declarada inocente. Pois bem, estes cidadãos têm constantemente procurado o Poder Judiciário em busca de uma nova tendência jurídica, que é o Direito ao Esquecimento, ou seja, que aquela matéria específica seja excluída do banco de dados do Planetafolha.
E para demonstrar que o portal Planetafolha.com está ligado com a mudança dinâmica do direito, após consulta ao departamento jurídico da empresa, optamos por oferecer o serviço do DIREITO AO ESQUECIMENTO aquelas pessoas que se enquadrem no modelo que será adotado e ainda, que haja um requerimento nesse sentido ao portal.
O QUE É DIREITO AO ESQUECIMENTO?
O direito ao esquecimento é um tema novo no direito cibernético e cercado de muitas incertezas e perplexidades. Todavia, faz-se necessário entender o tema ante sua relevância e necessidade nesses tempos de internet, redes sociais e afins.
Trata-se em suma de impedir que fatos já passados, ressurjam no presente atrapalhando a vida de alguém, que eventualmente pode ter errado, mas que hoje colocou sua vida nos trilhos e se arrependa daquilo que foi notícia um dia envolvendo o seu nome.
Necessário ainda apontar que para que o Direito ao esquecimento seja aplicado pouco importa se o fato passado é verídico ou falso, mas que efetivamente tal notícia, prejudique aquele que agora se opõe àquela informação.
Pode se avaliar como uma evolução do Direito, posto que é incabível que pessoas que praticaram um fato no pretérito, há cinco, oito, dez anos, ainda continuem a sendo punidas, com compartilhamento da lembrança da matéria, criando assim uma pena perpétua para o indivíduo, trazendo prejuízos imensos à vida íntima, bem como profissional dessa pessoa.
PLANETA FOLHA
Desta forma, o site Planeta Folha acompanhando o projeto do site Rondoniaovivo, situado em Porto Velho, capital do estado de Rondônia, foi tomada decisão de realizar a supressão destas notícias via pedido extrajudicial ou administrativamente como forma de facilitar a exclusão destas reportagens de nosso banco de dados, além de oficialização ao Google para retirada de links.
Tal medida, visa de alguma forma, auxiliar também no processo de resolução de conflitos extrajudicialmente, retirando da análise do Poder Judiciário, uma demanda onde não haja pretensão resistida, até porque para o Planetafolha.com.br havendo interesse da parte e pedido expresso nesse sentido, o site não vê nenhum problema em excluir a informação do banco de dados.
Para usar deste novo serviço do Planetafolha, basta enviar o formulário através DESTE LINK, seguindo as orientações ali constantes como: Nome completo, e cópias de documentos RG, CPF, Endereço atual, dia/mês/ano da publicação, link da reportagem, e certidão negativa da Justiça onde tenha respondido o processo objeto da notícia a ser esquecida, assinar o requerimento, escanear e enviar via email ([email protected]), tendo o portal, no máximo até 02(dois) dias úteis para baixar de seus arquivos a informação, bem como comprovar o pedido de baixa ao Google.
Texto original do site Rondoniovivo e adaptado para o site Planeta Folha