Em uma decisão divulgada instantes atrás, a juíza de plantão em Vilhena, Christian Carla de Almeida Freitas atendeu à defesa da Associação Cooperar e suspendeu os efeitos do decreto municipal que permitiu ao prefeito, Delegado Flori (Podemos), ocupar um hospital recém-construído pela entidade na cidade.
Ao julgar o Mandado de Segurança, a magistrada cita uma nota emitida pela Agevisa, na qual a instituição afirma que apenas a lavanderia do Hospital Regional de Vilhena foi interditada. A paralisação das atividades na maior unidade de saúde do Cone Sul de Rondônia foi a justificativa de Flori para “encampar” o estabelecimento privado.
A juíza também menciona um parecer do engenheiro Jeferson Piccoli da Costa, responsável pelas obras do Hospital Cooperar, no qual ele diz que o empreendimento teve apenas 40% das etapas concluídas.
Christian Carla faz referência, ainda, a expressões usadas pelo prefeito, que classificou o empreendimento ocupado como “hospital de rico”, onde “pobre não entra” (CLIQUE AQUI e leia a decisão judicial na íntegra).
O QUE DIZ FLORI?
O Prefeito entende que a justiça analisou o que lhe foi apresentado pela dona do hospital e que o quadro geral vai além dos problemas da interdição da Agevisa, e que quando isso for demonstrado, tem a esperança de a decisão ser desfeita.