Ozonioterapia não é válida para tratar casos de Covid-19 ou outras doenças O Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que a ozonioterapia não tem reconhecimento científico para o tratamento de casos de Covid-19 e de qualquer outra doença.
De acordo com a Resolução CFM nº 2.181/2018, trata-se de procedimento ainda em caráter experimental, cuja aplicação clínica não está liberada, devendo ocorrer apenas no ambiente de estudos científicos, conforme critérios definidos pelo Sistema CEP/CONEP.
Em nota divulgada nesta semana, o Ministério da Saúde seguiu a orientação do CFM e reitera que o efeito da ozonioterapia em humanos infectados por coronavírus (Sars-Cov-2) ainda é desconhecido, não devendo ser recomendado na prática clínica ou fora do contexto de estudos.
O CFM e Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), que atuam na disciplina, regulação e fiscalização do exercício da profissão, informam que os médicos que não obedecerem às normas éticas estabelecidas estão sujeitos à denúncias e averiguação de suas condutas no que se refere à prescrição da ozonioterapia.
Brasília, 6 de agosto de 2020.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RONDÔNIA (CREMERO)