Entenda o que diz a lei a respeito dos deveres das empresas em relação à vacina contra Covid-19.
Desde que a Organização Mundial de Saúde anunciou que o mundo estava passando por uma pandemia de Covid-19, os hábitos dentro e fora das empresas mudaram significativamente.
Os cuidados com higiene e limpeza foram redobrados, empresas estabeleceram novos regimes de trabalho, como o modelo remoto e o híbrido, e a realização de eventos e práticas que geravam aglomeração de pessoas foram praticamente eliminados da nossa rotina.
A primeira vacina contra a Covid-19 foi registrada pela Rússia e, aos poucos, outros países informaram a criação de imunizantes contra a doença. Junto ao surgimento das primeiras vacinas nasceram muitas polêmicas, alimentadas principalmente por questões políticas. Enquanto alguns defendem a importância da vacinação, outros acreditam que ela não deve ser tratada como prioridade.
Como as empresas estão lidando com a pandemia?
Neste contexto, destacam-se as dúvidas sobre como ficam os empregadores em meio a este embate de ideias e opiniões e qual a melhor forma de lidar com colaboradores que têm opiniões divergentes acerca da vacina.
Desde março de 2020 muitas empresas mudaram o modelo de trabalho para o regime de trabalho remoto. A ideia do teletrabalho visou justamente reduzir o risco de contaminação dentro das empresas, em razão das interações sociais e da proximidade física entre pessoas no ambiente laboral.
Alguns negócios investiram em modelos híbridos, calcados na necessidade presencial de colaboradores nas dependências do negócio. Agora, com a vacina, os empregadores já vislumbram a possibilidade de retomar as atividades presenciais.
O grande desafio e dúvida de muitos gestores está relacionado àquelas pessoas que não querem tomar a vacina e que, sem imunização, podem trazer riscos para as demais.
As empresas podem obrigar os colaboradores a se vacinarem?
No Brasil, a vacinação contra a Covid-19 começou no dia 18 de janeiro de 2021. De acordo com as orientações do governo, todas as pessoas devem ser imunizadas.
A vacinação é compulsória, o que significa que as pessoas que optarem pela não imunização podem ser impedidas de acessar determinados locais. Até o momento, estão sendo imunizados profissionais da área de saúde e indivíduos de grupos de risco, como é o caso dos idosos.
O que diz a legislação a respeito do assunto?
Ainda não existe uma lei específica acerca da vacinação dentro das empresas. Em fevereiro de 2020 foi sancionada a Lei 13.979/2020 que em seu artigo 3º determina que, para enfrentar uma emergência de saúde pública de caráter internacional, as autoridades podem adotar medidas como a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.
Somado a isso, em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão determinando que o Estado poderá impor medidas restritivas aos cidadãos que se recusarem à vacinação.
Vale destacar, no entanto, que não poderá ser feita uma imunização forçada, ou seja, a pessoa não poderá ser levada à força para receber a vacina. De acordo com a Constituição Federal, o corpo das pessoas é inviolável e é justamente por isso que um indivíduo não pode ser levado à força para fazer uma imunização.
Entretanto, a partir do momento em que a vacinação se torna compulsória, a pessoa que optar pela não imunização estará sujeita a uma punição. Isso pode ser feito pois, de acordo com a lei, o direito coletivo prevalece sobre o direito individual. Fica, então, a critério de cada indivíduo optar ou não pelo recebimento da vacina.
Hoje, já existem sanções relacionadas às pessoas que não recebem as vacinas elencadas no Programa Nacional de Imunização. A carteira de vacinação é exigida, por exemplo, para a realização de matrículas em escolas. Esse tipo de prática poderá ser adotada também para a Covid-19.
Como as empresas devem lidar com o assunto?
Ainda é cedo para orientar as empresas com relação às medidas que podem ser adotadas com relação aos colaboradores que optarem pela não imunização. A recomendação é que as organizações já comecem a investir em programas de educação em saúde, higiene e combate à Covid-19.
A já citada Lei 13.979/2020 determina que as empresas mantenham os locais de circulação higienizados, disponibilizando aos seus colaboradores máscaras de proteção individual e produtos sanitários para higiene. Inclusive, as empresas que não atentarem para esses cuidados correm o risco de sofrer penalizações como a aplicação de multas.
Nessa lógica, a empresa que permitir a circulação de funcionários não vacinados poderia ser considerada conivente com o risco de contaminação dos demais. Desta forma, é pertinente e ético seu incentivo à vacinação. Ainda não há o que se falar em demissão por justa causa, mas a contratação de novos funcionários poderá partir de critérios que avaliem esses riscos.
No momento atual, a companhia deve investir em educação, compartilhando informações produzidas por cientistas, abrindo o espaço para diálogo e mantendo uma comunicação clara e democrática com os seus colaboradores.
Mantenha todos à vontade para que exponham suas opiniões e abra espaços para diálogos esclarecedores. É válido também deixar todos cientes de que o não cumprimento dos cuidados básicos com higiene pode gerar consequências negativas não só para os colaboradores, mas também para membros de sua família e outras pessoas de sua convivência.