Consta no portal da transparência da Prefeitura de São Miguel, aquisição de kits de teste do covid, pelo valor R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). A data da compra foi no dia 02/04/2020. O empenho é o de número 239/2020. A licitação é o de número 23/2020. O número do processo é 551/2020. A venda foi feita pelo Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia.
A justificativa da prefeitura de São Miguel é a que segue: “Considerando a lei número 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do coronavirus responsável pelo surto 2019, considerando o decreto municipal de número 868/2020, onde decreta a situação de emergência no âmbito da saúde sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação do coronavirus, a aquisição dos kits de teste do covid se faz necessária e de extrema urgência para atender a comunidade desde município, no funcionamento dos testes rápidos para o covid e indispensável para diagnóstico de pacientes com suspeita de coriza, inflamação de garganta, febre e tosse. A doença pode ser grave para algumas pessoas, causando pneumonia ou dificuldades para respirar. Devido a isso, será necessário se precaver e “municiar” em face à antecipação dos kits de teste do covid, requisito do laboratório pela grande demanda nos pedidos de todo o território nacional”.
Numa rápida leitura no portal da transparência do Cimcero, vê-se que o Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia, foi “criado em 1997 para o desenvolvimento dos municípios da região central do estado de Rondônia com Aquisição de Maquinas Pesadas e Caminhões através de convenio com a SUFRAMA para melhoria de infraestrutura dos integrantes do CIMCERO. Em 2009 foi criado o Programa Ambiental para atendimento da A Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), constitui-se em instrumento essencial na busca de soluções para um dos mais graves problemas ambientais do Brasil, o mal destino dado aos resíduos sólidos, impondo a necessidade premente de substituir os lixões a céu aberto por aterros sanitários como medida de proteção ambiental, a partir deste momento o Consórcio passa a se adequar à Lei Federal 11.107/2005 e a ter mais municípios integrantes de todo as regiões do Estado. Em 2010 criado o Programa de Saúde para melhoria da saúde no Estado de Rondônia. Em 2012 através de Convênio com o Governo do Estado de Rondônia o Consórcio adquiriu 5 (cinco) micro para transporte de Paciente estando disponível na cidade de Ji-Paraná, Seringueiras, Nova União, Urupá, Vale do Paraiso. ”
O consórcio representa praticamente 90% dos municípios do Estado de Rondônia e o número deles que faz parte do Cimcero é de 42, a saber: ALTO ALEGRE DOS PARECIS, ALVORADA DO OESTE, BURITIS, CABIXI, CACOAL, CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, CANDEIAS DO JAMARI, CASTANHEIRAS, CEREJEIRAS, COLORADO DO OESTE, CORUMBIARA, COSTA MARQUES, ESPIGÃO DO OESTE, GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, GUAJARÀ MIRRIM, ITAPUÃ DO OESTE, JARU, JI-PARANÁ, MACHADINHO, MINISTRO ANDREAZZA, MIRANTE DA SERRA, NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE, NOVA MAMORÉ, NOVA UNIÃO, NOVO HORIZONTE DO OESTE, OURO PRETO DO OESTE, PARECIS, PIMENTA BUENO, PIMENTEIRAS DO OESTE, PORTO VELHO, PRESIDENTE MÉDICI, PRIMAVERA DE RONDONIA, ROLIM DE MOURA, SANTA LUZIA D’OESTE, SÃO FELIPE D’OESTE, SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, SERINGUEIRAS, THEOBROMA, URUPÁ e VALE DO PARAÍSO.
O mesmo portal, há página inteira sobre o covid, que informa o seguinte: “Considerações O Consórcio Público Intermunicipal – CIMCERO, visando a manutenção da saúde dos munícipes consorciados, está à disposição para orientar, atender e auxiliar os 42 municípios consorciados. Neste seguimento, proporcionou a compra de 3.655 teste rápido para diagnóstico do COVID-19 por parte dos gestores. Igualmente, toda a equipe técnica do CIMCERO está à disposição para prestar informações e orientações através meios canais eletrônicos (Whatsapp, site, videoconferência, telefone).
Referências. BRASIL. Portaria n° 1881GM/MS. Declaração Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Ministério da Saúde. Fevereiro/2020. BRASIL. Portaria n° 356/MS. Medidas de operação para COVID-19. Ministério da Saúde. Março/2020.
BRASIL. UNA-SUS. Orientações quanto ao combate COVID-19. Ministério da Saúde. Março/2020. CISAN. Nota Técnica Nº 001/CISAN/2020. Orientações sobre manejo dos resíduos sólidos durante pandemia nos municípios. Março/2020. MUNDO. Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde. Janeiro/2020. RONDÔNIA. Decreto nº 24.871. Decreta situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Estado. Governo do Estado. Março/2020. RONDÔNIA. Decreto nº 24.887. Declara Estado de Calamidade Pública. Governo do Estado. Março/2020.
RONDÔNIA. Decreto nº 24.891. Altera o Decreto nº 24.887. Governo do Estado. Março/2020”.
Esses municípios poderiam comprar os kilts de teste do covid diretamente da indústria, que sairiam mais baratos, sem intermediário e de produtos de confiabilidade, principalmente em se tratando de um material que grande importância para auferir se a pessoa está ou não contaminada pelo coronavirus, o que não quer dizer que esses lotes de 3.655 kits não sejam de boa procedência e o que se espera é que sejam de boa qualidade para combater a proliferação dessa pandemia do covid no Estado de Rondônia. Porém, que é estranho um consórcio vender produtos farmacêuticos para 42 municípios do Estado de Rondônia pode representar, em tese, um grande risco, devido aos últimos acontecimentos envolvendo empresas que fraudaram processos licitatórios na Secretaria Estadual de Rondônia, no valor de R$ sete milhões e meio e sem não fosse a atuação da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, o número de contaminados poderia ser o dobro, sem falar no prejuízo gigantesco aos cofres públicos do governo estadual, principalmente à população de Rondônia no tocante à transparência do dinheiro do cidadão, aliada à melhoria da qualidade de saúde de todos.
Da redação – Planeta Folha