O plano de saúde se trata de um serviço prestado por empresas privadas e operadores, com a finalidade de prestar aos contratantes que pagam um plano, assistência hospitalar e médica. Independente do plano de saúde para idoso, ou ser para deficientes, pessoas com doenças crônicas ou não, é necessário pesquisar bem antes, os preços, coberturas e particularidades de cada um.
Ademais, é essencial conhecer os tipos de planos que basicamente se dividem em: individual/familiar e coletivo/empresarial. Sabendo isso, e informações especificas sobre cada um, o interessado deve se atentar a detalhes como cobertura e abrangência do plano, reajusta do valor, contrato e tudo que está inserido no mesmo, tempo de carência e portabilidade, e muito mais.
Quais as coberturas dos planos de saúde?
No momento, existem cinco tipos de planos de acordo com a cobertura, são eles:
- Hospitalar com ou sem obstetrícia;
- Ambulatorial;
- Referência;
- Odontológico.
Nesse sentido, cada tipo de plano determina os serviços que o contratante tem direito, como exames, consultas, tratamentos, internação e acomodação. Dessa forma, o plano de saúde para idoso deve considerar o tipo de plano de acordo com a cobertura, para o mesmo contratar um serviço que supra suas necessidades médicas.
Dicas essenciais antes de contratar um plano de saúde
Perfil do contrato
Inicialmente, é essencial que o interessado reflita sobre o tipo de plano que deseja contratar, assim saberá o perfil do contrato.
Empresas e instituições de classe fornecem para seus colaboradores e afiliados plano de saúde. Desse modo, esses planos são classificados como empresarial ou coletivo.
Se uma pessoa, contrata um plano de saúde para ele mesmo e sua respectiva família, ou seja, sem intermédio, esse plano é classificado como individual ou familiar, negociado diretamente com a operadora.
Nesse sentido, os perfis de contrato diferem, assim como preços de planos, então é muito importante estar a atento a todas as informações do contrato, não deixando levar pelo valor inicial do plano, até porque os planos coletivos no início tem valores menores, contudo, os reajustes são os mais altos.
Portabilidade
É essencial estar atento as condições de portabilidade de carências, que se tratam de prazos onde o consumidor, precisa esperar para ter acesso a procedimentos específicos, como as cirurgias e exames. Contudo, quem realiza a portabilidade não tem necessidade aguardar esses prazos.
Nesse contexto, apenas nos planos coletivos por adesão e nos planos individuais ou familiares, a portabilidade deve ser proporcionadas obrigatoriamente. Mas, ainda sim, é necessário que o consumidor tenha ficado por pelo menos 2 anos no plano, ou 3 em situações onde existem uma doença preexistente.
Todas essas informações, são importantes de serem repassadas pelo corretor antes, porém, nem sempre isso acontece na prática, por isso é preciso que o consumidor esteja atento as informações do contrato.
O plano de saúde para idoso pode ter carências definidas, mas esse público, assim como deficientes não podem passar por discriminação e ter o direito de contratar o plano negado.
Por último, é importante mencionar que os prazos máximos de carência, independente do plano de saúde, são de 24 horas em situações urgência e emergência; 180 dias para cirurgias, assim como para procedimentos de complexidade elevada; 180 dias para internações; 300 dias para parto e 24 meses para lesões ou doenças preexistentes, ou seja, aqueles que o consumidor sabe que possui quando realiza a contratação do plano de saúde. A operadora até pode exigir períodos menores, contudo isso deve ser assegurado por escrito.
Cobertura
Um ponto essencial ao contratar um plano de saúde, é a cobertura. Por exemplo, se o plano escolhido for aquele de abrangência regional, o atendimento estará limitado a área geográfica, prevista no contrato. Mas, se o plano possuir cobertura nacional, o atendimento estará assegurado em todo o país, como previsto no contrato.
Então, se uma pessoa não viaja com frequência, precisa avaliar muito bem esse ponto, visto que pode ser mais interessante contratar um plano com cobertura menor, e mais barato. Mas, vale lembrar que se o plano for de cobertura regional, e o plano não conseguir prestar o serviço que o consumidor precisa, as operadoras tem a responsabilidade de arcar com os custos em outros locais, inclusive gastos com deslocamento.
O plano de saúde para idoso deve ser definido considerando a cobertura do plano, e os serviços usados pelo mesmo.
Por último, ao escolher uma cobertura, lembre-se de procurar as redes credenciadas, isso significa, procurar informações sobre hospitais, clínicas, laboratórios e médicos que realizam atendimentos em seu plano.
Reajuste de valores
Os planos de saúde individuais e coletivos tem uma diferença significativa quanto ao reajuste de valores. Dessa forma, os planos individuais ou familiares, tem reajustes de índices máximos fixados pela ANS, já os planos de saúde coletivos não tem, e a ANS argumenta que isso ocorre porque eles têm poder maior de negociar com as operadoras, sendo assim, o reajuste de valores dos planos de saúde coletivos é calculado baseado na negociação livre entre as operadoras e associações, fundações e empresas.
Os planos de saúde individuais possuem dois tipos de reajustes, o por faixa etária e o reajusta anual, fixado pela ANS. Os planos de saúde coletivos possuem três tipos de reajustes, o por faixa etária, o anual e o reajuste por sinistralidade, que considerada a frequência de utilização dos serviços.
Ademais, os planos de saúde coletivos podem ter os contratos rescindidos se tiver passado um ano e desde que ocorra o aviso, mas os planos de saúde individuais ou familiares não podem. Por isso, é importante que os consumidores busquem informações antes de contratar um plano de saúde, e o mesmo pode fazer isso por meio de pesquisas na ANS e com outros usuários do plano.
É proibido discriminação
De acordo com o Procon, é proibido que operadoras cometam discriminação contra idosos e deficientes, que tentam contratar o plano de saúde. Nesse sentido, as operadoras não podem praticar o que chamam de “escolher os riscos” e negar tratamento para idosos ou quem está doente, podem inserir carências, mas não negar o plano de saúde para idoso.
Conclusão
Os planos de saúde podem ser individuais ou coletivos, e cada um possui suas particularidades, por isso é tão importante buscar informações prévias antes de realizar a contratação de um serviço, e para isso podemos contar com feedbacks, pesquisas apuradas e até mesmo sites de reclamação para entender a reputação da empresa que você está escolhendo.
Os planos de saúde tem coberturas distintas, por exemplo, a hospitalar, ambulatorial, referência ou odontológico. Nesse sentido, cada tipo de plano desse defini os serviços que o consumidor pode usufruir como consultas, exames, internação, tratamentos, acomodação.
Além disso, plano de saúde para idoso, deficientes, pessoas com doenças não podem ser negados ou os mesmos não podem sofrer discriminação, os planos de saúde não podem cometer tais ações.
Por último, é muito importante que o contratante pesquise informações sobre o valor do plano de saúde, os reajustes, a cobertura e leia o contrato com atenção.