“Condenar RAIMUNDO NONATO ARAÚJO pela prática do ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, caput, da Lei n. 8.429/1992, devendo responder pelas seguintes sanções do art. 12, II, da lei em comento: (1) reparação integral do dano referente ao Convênio n. 1779/00, no valor de R$ 526.286,94 (quinhentos e vinte e seis mil e duzentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), com correção monetária e juros de mora a partir da data da apuração do prejuízo (agosto/2008, fls. 39- 75); (2) suspensão dos direitos políticos por oito anos; (3) pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano causado ao erário, com correção monetária e juros de mora a partir da data da apuração do dano (agosto/2008); (4) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos pelo prazo de cinco anos. Este é o dispositivo aplicado pelo juiz RODRIGO GASIGLIA DE SOUZA, da 1ª Vara da Justiça Federal em Ji-Paraná, nos autos 0000541-35.2010.4.01.4101, que condenou Raimundinho, primo de Mirandão, e ex-chefe de gabinete na Prefeitura de Costa Marques. O autor da ação civil pública de improbidade administrativa é o Ministério Público Federal.
O magistrado consignou ainda na sua decisão o seguinte: “No tocante a RAIMUNDO NONATO ARAÚJO RODRIGUES, presidente da Comissão de Fiscalização e Recebimento da Obra que atuou na primeira licitação, pontuando as mesmas considerações acima traçadas para os presidentes das CPL’s, será condenado ao ressarcimento integral do dano decorrente do processo licitatório em que atuou, suspensão dos direitos políticos por oito anos, o pagamento de multa civil correspondente a metade do valor do dano, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos pelo prazo de cinco anos.
O valor da condenação atualmente é de R$ 3.470.047,88 (três milhões, quatrocentos e setenta mil, quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), conforme base de cálculo utilizado pela justiça brasileira. Como Raimundinho não recorreu da decisão, ou seja, não cabe mais recurso, agora iniciará o cumprimento de sentença, que será feito pelo Ministério Público Federal. Em seguida, vai ser encaminhada carta precatória do juízo de Ji-Paraná ao juízo de Costa Marques para intimar o devedor a pagar o valor acima no prazo de 15 dias, sob pena de penhora de sua fazenda e de seus bois que estão localizados na estrada que vai até ao Forte Príncipe da Beira, exatamente no km 07. Posteriormente, será feito leilão dos bens e o dinheiro será devolvido à União, a título de reparação de dano material que a Funasa sofreu quando o condenado colaborou diretamente na fraude na licitação referente àquilo que poderia ser uma das obras mais importantes da cidade, porém o dinheiro foi literalmente para o esgoto da corrupção.
Se Raimundinho vendeu ou pretende vender seus bens para fugir da dívida, a justiça manda penhorar assim mesmo, podendo, inclusive, ser processado mais uma vez por fraude ao credor, que consiste em “esconder” bens para fugir da obrigação em quitação da dívida milionária com a Fazenda Pública Federal.
Da redação – Planeta Folha