O acesso à justiça é um direito que todo brasileiro possui, porém, na grande maioria das vezes, é necessário que tenha um advogado para acionar os seus direitos e não permitir que os trâmites corram por meios legais, sem que ocorra problemas ou injustiças.
É um fato que todos sabem, os serviços de um advogado não é nada barato, muito pelo contrário, a maioria das vezes o mais custoso em um processo legislativo é o auxílio de um profissional. Mas então, como fica? Se por um lado é um direito de todos possuir uma defesa profissional que represente os seus interesses. Do outro lado da moeda sabemos que o mundo real está muito distante do ideal, sendo assim, há diversas pessoas que não possuem condições de se alimentar da maneira correta, como fazer para equilibrar essa balança?
É exatamente aí que surge a Defensoria Pública, para agir nestes casos, em que as pessoas não possuem dinheiro ou condições de contratar um profissional que os represente legalmente. A Constituição Federal assegura que todo cidadão tenha acesso aos representantes por meio da Defensoria Pública, sendo assim, as pessoas carentes têm o direito de serem representadas por um profissional que trabalha para o estado.
O que eu preciso ter para ser elegível à defensoria pública
Como já foi dito, todos os brasileiros podem ser elegíveis, porém, não basta que seja brasileiro, é necessário além da nacionalidade que você cumpra os seguintes requisitos.
Renda familiar
Este benefício gerado pela constituição é voltado apenas às pessoas que realmente estão em situação de vulnerabilidade e não possuem condições de arcar com os gastos e taxas que um advogado convencional cobraria. Por isso, o primeiro ponto a ser analisado pelo estado, para decidir quem é apto ou não é a renda familiar.
Para o cálculo da renda é necessário que divida o salário dos integrantes pela quantidade de integrantes da mesma família.
Durante o processo os ganhos de auxílios e benefícios cedidos pelo estado brasileiro não são considerados, ou seja, bolsa família, auxílio Brasil, auxílio-alimentação e outros são desconsiderados.
Processo para pessoa jurídica solicitar um defensor
Uma pessoa jurídica é representada por empresa, sociedade ou organização formado por uma ou mais pessoas físicas que possuem uma finalidade ou propósito em conjunto.
As pessoas jurídicas são geralmente representadas pelo seu CNPJ, em outras palavras, a grosso modo uma pessoa jurídica pode ser considerada uma empresa.
Mesmo uma “empresa” pode ser elegível ao auxílio de um defensor público, caso cumpra as especificações de renda, e as específicas para jurídicos.
Para ganhar o benefício, a pessoa jurídica não pode ter empregado, sócio, prestador de serviços ou administrador com renda mensal bruta superior a dois salários mínimos.
Não pode possuir em seu nome, bens que somados chegam a valores maiores de 80 salários mínimos. As suas aplicações ou investimentos não podem ultrapassar valores de 10 salários.
De modo geral esses são os requisitos:
- O indivíduo deve possuir uma renda mensal individual de até 2,5 salários mínimos;
- Ter uma renda familiar conjunta de no máximo 4 salários mínimos;
- Não ser proprietário, herdeiro, titular ou legatário de bens, veículos, imóveis e terras com valores que passem a casa dos 180 salários mínimos;
- Não possuir investimento financeiro com valores maiores que 20 salários mínimos.
Sendo assim, a defensoria não possui limitações legais, além das que já foram citadas. Em outras palavras, se o cidadão brasileiro for elegível a defensoria, ele vai estar sendo representado e protegido de todas as formas legais voltado sempre para o cumprimento de sentença estabelecida pela legislação vigente e a constituição.
A defensoria pública possui os seguintes deveres legais:
- 1. Promover conciliação extrajudicial entre as partes em conflito de interesses;
- 2. Patrocinar a ação penal privada e a subsidiária da pública;
- 3. Patrocinar a ação civil;
- 4. Patrocinar defesa em ação civil;
- 5. Patrocinar defesa em ação penal;
- 6. Atuar como curador especial, nos casos previstos em lei;
- 7. Exercer a defesa da criança e do adolescente;
- 8. Atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, assegurando à pessoa pobre, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais compatíveis com a situação jurídica do patrocinado;
- 9. Assegurar aos seus assistidos sem processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa;
- 10. Atuar junto aos juizados especiais cíveis e criminais;
- 11. Patrocinar os direitos e interesses do consumidor necessitado lesado.
Em outras palavras, o defensor tem o dever orientar as partes em conflitos, guiando sempre para a conciliação de interesses, buscando recorrer à jurisdição quando necessário, mas sempre com o foco em manter a ordem, buscando uma solução rápida que agrade todas as partes envolvidas.
Sendo os acordos assinados e legitimados por um defensor considerados títulos executivos, podendo ocasionar em penas e punições caso sejam descumpridas uma das partes do acordo.