Tramita no juízo civil da comarca de Costa Marques ação de execução de título extrajudicial decorrente de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, proposta pela procuradoria-geral em face de Antônio Augusto Neto, vereador e ex-presidente do poder legislativo local, autuada sob o número 7000083-64.2017.8.22.0016, protocolada no dia 04/02/2017. O valor da causa, apontada na exordial, é de R$ 8.513,66. A dívida se refere de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) no dia 15.02.2016, relacionada ao acórdão de número 389/2015, extraído do processo de número 01540/08, que condenou o vereador a ressarcir ao tesouro municipal, quanto à prestação de contas de gestão no exercício de 2007, no tocante ao reajuste de subsídio em favor do parlamentar neste ano.
Citado para pagar, o vereador não apresentou resposta e nem ofereceu bens para serem penhorados, principalmente não pagou a dívida fiscal e nem fez acordo com a Fazenda Pública Municipal para quitar o débito. Diante da inércia do devedor, a procuradoria requereu a penhora de bens pelo sistema Bacenjud e também de veículos pelo sistema Renajud, porém só foi encontra a importância insignificante de R$ 3,21 (três reais e vinte um centavo).
Diante da ausência de ativo financeiro e de veículos em nome do devedor, o juízo então proferiu o seguinte despacho: “Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC, deferi a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira. Requisitado o bloqueio de valores em relação ao executado, restou descumprida a ordem por insuficiência de fundos. Assim, intime-se o exequente, por seu procurador, para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena arquivamento ou extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC”.
No dia 19/04/2018, a procuradoria postulou que fosse feita penhora de 30% do salário do vereador para garantir o recebimento do crédito em favor da prefeitura. No dia 11/05/2018, ao analisar o pedido, o juízo da comarca despachou de forma errada e mandou a própria Prefeitura de Costa Marques reter 30% do salário do vereador, porém a administração informou ser impossível porque o devedor é vereador e quem paga o seu subsídio é a presidência do legislativo.
No dia 19/07/2019, o juízo determinou que fosse encaminhado ofício ao cartório de registro de imóvel e ao Ciretran da comarca para indisponibilizar (restrição), caso existissem, imóveis ou veículos em nome do devedor, o que não possível em razão de que a resposta foi negativa, ou seja, nada foi encontrado para ser penhorado no nome do edil. No dia 17/09/2019, a procuradoria requereu a suspensão do processo de execução em face do vereador Antônio Augusto Neto, afirmando que “não faltou (sic) esforços por nossa parte em lograr êxito na localização de bens desembaraçados para procedermos a penhora o que por ora requer o pedido de suspensão”.
A dívida inicial de R$ 8.513,66, atualizada pelo sistema de cálculo processual do TJ/RO, o montante hoje (19.04/2020), está no valor R$ 13.018,76. De acordo com o portal da transparência da Câmara de Vereador de Costa Marques, Antônio Augusto Neto, ocupa a 2ª secretaria do poder legislativo e receber de subsídio a importância mensal de R$ 2.665,44. Frisa-se que parlamentar não recebe salário, mas subsídio, que é um percentual que varia entre 20% a 75% do subsídio do deputado estadual do Estado de Rondônia e um município com menos de 10 mil habitantes, os vereadores não podem receber mais do que 25% do valor do que um deputado estadual recebe. O mesmo portal, informa que neste ano de 2020, o vereador Antônio Augusto Neto já recebeu duas diárias, a primeira, no dia 09/04/202, referente ao empenho de número 67/2020, processo administrativo 54/2020, o valor de R$ 514,35, e segunda diária de R$ 2.057,40, relacionado ao empenho de número 53/2020, do processo administrativo de número 46/2020, pago no dia 17/03/202.
O portal da transparência do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, informa que Antônio Augusto Neto encontra-se com o seu nome com protestado no cartório de imóvel de Costa Marques, relacionado ao processo de número 7000083-64.2017.8.22.0016, objeto desta execução da Fazenda Pública Municipal em desfavor do parlamentar. Para a procuradoria conseguir receber o seu crédito junto ao parlamentar basta fazer uma simples petição requerendo ao juízo que seja feita penhora de 30% do salário do parlamentar, oficiando-se à presidência da Câmara de Vereador de Costa Marques para a retenção deste percentual, repassando ao juízo da causa o ativo financeiro até alcançar o limite máximo da dívida que deve ser atualizada mensalmente, para, então, encerrar o processo que se arrasta há anos, porém sem justifica alguma e, obviamente, quem perde com essa morosidade toda é o próprio contribuinte do município deste município.
Da redação – Planeta Folha