Adimilson Carlos Cassol, conhecido popularmente como “Bugão”, atualmente vice-presidente da Câmara Municipal de Costa Marques, deve ser o parlamentar brasileiro mais sortudo. Fábio Batista da Silva, juiz em substituição na comarca de Costa Marques, no dia 19 de setembro de 2019, julgou procedente ação previdenciária por invalidez, proposta pelo “fiscal da lei” Bugão, nos autos de 7000309-98.2019.8.0016, contra o INSS.
O magistrado concedeu, também, antecipação de tutela em favor do tão “carente” vereador, que recebe do contribuinte de Costa Marques, para “fiscalizar” as ações do prefeito Mirandão, a “bagatela” de R$ 2.665,44 (dois mil seiscentos e sessenta e cinco e quarenta e quatro centavos) mensalmente para comparecer no parlamento uma vez por semana para as sessões do legislativo municipal.
Agora com mais um salário mínimo no bolso, o vereador espertalhão vai melhorar mais um pouco de vida, ou seja, desfrutar do dinheiro público da União e da Câmara de Vereador de Costa Marques, a importância de R$ 3.663,44 (três mil e seiscentos e três e quarenta e quatro centavos). Um bom rendimento mensal para quem vive num município carente de tudo em relação à assistência de órgãos públicos.
A fraude processual começa desde o início do protocolamento da na inicial ocorrida no dia 21 de março de 2019, quando o causídico “esqueceu” de consignar no pedido inaugural que o autor é vereador em Costa Marques, um simples detalhe que poderia levar o pedido à morte, o que não foi observado, mesmo sendo o pretendente conhecido por toda a região como o parlamentar menos produtivo que passou pela “casa de leis do município”.
No preâmbulo da exordial, o subscritor da ação previdenciária consignou que o vereador é agricultor, porém há anos que reside na cidade de Costa Marques. Disse o advogado das causas “justas” no pedido inicial: “O autor estava afastado do trabalho por incapacidade laborativa desde 08 de agosto de 2011, quando foi concedido o benefício de aposentadoria por invalidez, benefício nº. 547.389.981-8, tendo sido cessado indevidamente o benefício. Ocorre que trata-se (sic) de suspensão arbitraria da aposentadoria por invalidez pela autarquia, ora Ré, e totalmente descabida, pois o motivo apresentado não possui amparo legal. Contudo, nobre Julgador, o Requerido não agiu corretamente, haja vista todos os laudos juntados ao bojo do pedido administrativo, comprovam sem deixar margem a dúvidas, que o Autor está totalmente incapacitado para o trabalho.
Ressalte-se, que o Autor é portador de Fratura do corpo vertebral e das lâminas laterais de T7 e T8, com fragmentos ósseos penetrando no canal medular, ficando com sequelas devido a um traumatismo raquimedular (TRM), vindo a ficar cadeirante, CID T093, em conformidade com os laudos em anexos. Importante ainda anotar que mesmo o Autor estando incapacitada para o trabalho, teve que voltar para suas atividades laborais, já que o Requerido havia cessado sua única fonte de renda.
Ocorre que o Autor continua sem qualquer condições para realizar seu labor, já que seu quadro clínico é grave e lhe incapacita definitivamente para o exercício laboral, salientando, que desde que a data em que o Requerido ingressou com o pedido administrativo de benefício de aposentadoria por invalidez o Autor, não teve qualquer melhora, pelo contrário conforme demonstram os laudos juntados a pretensão inaugural, seu quadro clínico piorou. Em razão destes fatos, não vê o Autor outra alternativa, a não ser recorrer às portas do Judiciário, para ver reconhecido seu direito em percebe o benefício de aposentadoria por invalidez, pois trata-se de verba de caráter alimentar, e sua concessão é proporcionar para a Requerente um mínimo de dignidade”.
A litigância de má-fé é visível por vários motivos, entre eles, destacamos que o autor não está afastado do trabalho desde dia 08 de agosto de 2011 porque tomou posse como vereador no dia 01 de janeiro de 2017 e hoje é uma das maiores “autoridades” do município de Costa Marques, exercendo a vice-presidência do parlamento municipal. A outra fraude é a confecção de alguns laudos médicos feitos pelo vereador e médico fisioterapeuta Mohamed Dias Neto, (inscrito no Crefito 3493-LTT-F), em favor do vice-presidente da “casa de leis” de Costa Marques, que contribuírem significativamente para induzir o magistrado ao erro, que aceitou o pedido inicial e o julgou de forma procedente, inclusive antecipando os efeitos da medida liminar postulada pelo causídico do autor.
O médico e vereador que confeccionou alguns laudos médicos juntados nos autos (cópia integral em anexo) é totalmente parcial para atuar no processo previdenciário, tanto na esfera administrativa e, principalmente, junto ao poder judiciário. Em casos como esse, a primeira pergunta que um bom e ético médico faz é se o paciente já se tratou com o profissional incumbindo o dever moral de colaborar com a justiça para que o juízo não vem ser induzido ao erro e nem enganado por qualquer das partes, principalmente a autora, que agiu de forma irresponsável e temerária em propor ação descabida, desproporcional e revoltante.
Flávio Robson Almeida Barros, procurador federal, que atua nos autos previdenciários em favor do INSS envolvendo o autor Adimilson Carlos Cassol, apelou, no dia 18 de novembro de 2019, no duplo efeito (suspensivo e modificativo), pretendendo a reforma da decisão que julgou procedente a ação sob o número 7000309.98.2019.8.22.0016, os quais encontram-se conclusos desde dia 18 de novembro de 2019 para despacho, oportunidade em que o juízo poderá verificar as fraudes cometidas pelo autor, pelo advogado e pelo médico também vereador atribuindo ao “colega” parlamentar incapacidade para o exercício laboral”. Existe mais uma fraude processual neste processo, qual seja, em condenar a parte autora por litigância de má-fé porque o parlamentar não é “pobre na forma de lei”, uma vez que quem ganha quase R$ 3.000,00 (três mil) mensais não é visto como hipossuficiente, quando se trata se uma pessoa sem condições de arcar com as custas da ação.
No mínimo, o juízo deve oficiar, imediatamente, o INSS para cancelar o benefício do autor, caso o tenha implantado, enviar cópias dos autos à Polícia Federal, Ministério Público, OAB/RO e maçonaria da qual o médico é “guarda do templo” no sentido de tomem conhecimento deste processo, bem como promover os atos necessários, vez que a justiça pode demorar, mas tem uma hora que todo mundo paga pelos seus pecados. Veja, em anexo, cópia integral do processo.
Da redação – Planeta Folha