Vereador Lauro Kloch é afastado do cargo enquanto aguarda processo de cassação em Cacoal

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Imagem publicada pelo site Segundo News - Reprodução

O vereador Lauro Kloch foi afastado das suas funções políticas, após uma votação que aconteceu na Câmara Municipal de Vereadores, na última terça-feira (25).

Dos 12 vereadores que compõe o poder legislativo de Cacoal, oito votaram favoráveis ao afastamento do vereador e os outros quatro não compareceram à sessão.

Kloch fica afastado de suas funções políticas e administrativas enquanto aguarda o processo de cassação que tramita na Comissão de Ética da Câmara de Vereadores do município.

O processo de cassação tem o prazo de 90 dias para ser encerrado e o relatório deve vir também para decisão do plenário.

À Rede Amazônica, a defesa do vereador disse que deve entrar com um mandado judicial para recuperar o cargo nos próximos dias.

Em nota, a União de Câmaras de Vereadores de Rondônia (UCAVER), (Leia no final) manifestou preocupação com a decisão da Câmara de Cacoal e disse ainda que o vereador é prejudicado pelas medidas adotadas pela Mesa Diretora e Comissão de Ética, da Câmara Municipal de Cacoal.

Além disso, a Ucaver também disse que espera que os “procedimentos jurídicos equivocados, cometidos contra o mandato do vereador, sejam revistos no mais breve espaço de tempo, evitando que injustas decisões se contraponham à soberania dos eleitores do município”.

Entenda o caso

Lauro Costa Kloch, conhecido como “Garçom do Semáforo”, foi preso dentro da Câmara de Vereadores no início de maio, suspeito de estupro de vulnerável.

O crime pelo qual o vereador é suspeito aconteceu em Itapuã do Oeste (RO) em 2014. O processo tramita em sigilo.

O mandado de prisão contra Kloch foi expedido pela Vara de Proteção à Infância e Juventude de Porto Velho. Após passar dois meses detido, Lauro retornou para Cacoal (RO) no início do mês de julho, após receber alvará de soltura.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A União de Câmaras de Vereadores de Rondônia (UCAVER), no uso de suas atribuições legais, vem a público manifestar profunda preocupação com os recentes fatos ocorridos na Câmara Municipal de Cacoal, relacionados com as decisões daquele Poder Legislativo, em função dos direitos e prerrogativas do vereador LAURO COSTA KLOCH, visivelmente prejudicados pelas medidas adotadas pela Mesa Diretora e Comissão de Ética, da Câmara Municipal de Cacoal. Em virtude de tais ocorrências, é que a UCAVER faz os seguintes esclarecimentos:

O vereador Lauro Costa Kloch decidiu solicitar afastamento do mandato, pelo período de 120 dias, após decisão judicial que determinou sua prisão em 02 de maio do corrente ano.

Após decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, que determinou a soltura do citado vereador, ele solicitou, à Câmara Municipal de Cacoal, em 14 de julho, a revogação do pedido de afastamento e se apresentou para reassumir o mandato. O pedido feito pelo vereador Lauro Kloch foi encaminhado equivocadamente, pela Presidência da Casa de Leis, à Comissão de Ética da Câmara de Cacoal, para avaliação.

Os membros da Comissão de Ética emitiram parecer, sugerindo que o pedido do vereador Lauro Costa Kloch, de reassumir o mandato para o qual foi eleito legitimamente, deveria passar por deliberação do plenário da Casa de Leis. A medida configura-se ilegal, uma vez que não existe nenhum procedimento de cassação de mandato do vereador, como determina o Decreto-Lei 201/1967, em seus artigos 5º e 7º.

A decisão de afastar o vereador Lauro Costa Kloch, segundo os vereadores, aconteceu em virtude de uma ação judicial que tramita em segredo de justiça e sobre a qual os vereadores de Cacoal sequer conhecem o teor. Até o presente momento nenhuma sentença em relação à citada ação foi prolatada, razão pela qual não há razão plausível para justificar a decisão da Câmara de Cacoal.

Finalmente, seguimos confiantes nas instituições do Poder Judiciário de Rondônia e na certeza de que os procedimentos jurídicos equivocados, cometidos contra o mandato do vereador, sejam revistos.

ROSÁRIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente da UCAVER

*Texto: Mateus Santos e Matheus Afonso

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