O vereador Clebson Gonçalves (PSDB), usou as redes sociais, como o WhatsApp, para tecer comentários sobre a atuação do prefeito do município de Costa Marques, chamando-o de mentiroso, pelo fato de querer interferir nos trabalhos do legislativo, querendo forçar a aprovação de um remanejamento de um valor de R$ 400 mil reais para duas secretarias da Educação e Saúde. Porém, o vereador da oposição descobriu que a sessão que o gestor queria era para aprovar uma moção de aplauso de número 002/2019, de autoria da vereadora Neusa de Souza Neto, ao secretário de Obras, Enéias Zangrandi, do qual o deputado Lebrão (PMD) costuma dizer à população que este secretário municipal gosta de chama-lo de “meu pai”. Os 05 (cinco) vereadores que são da oposição se negaram a participar da sessão porque não havia nenhum motivo para deliberar de algo tão desnecessário do que este projeto da vereadora “Neusa do Postinho”.
Conheça o secretário
O secretário de Obras, Enéias Zangrandi, é pouco conhecido no município de Costa Marques e tem prestado serviço insignificante à população do município, razão pela qual a oposição não deseja aprovar o projeto de aplauso a um secretário sem quase nenhuma contribuição aos cidadãos de Costa Marques. Para a vereadora Neusa do Postinho pode ser que o secretário municipal seja uma pessoa considerada índole, mas para muita gente de Costa Marques não pensa igual, até porque o seu comportamento social no município é reprovado por boa parte dos cidadãos que moram neste município. É do conhecimento de muita gente que o secretário de Obras, Enéias Zangrandi, é titular de uma placa de táxi, que está alugada para uma segunda pessoa por nome de Gilmar, que está dirigindo o veículo emplacado junto à prefeitura, o que é uma ilegalidade, uma vez que como secretário da administração ele deveria renunciar a utilização do emplacamento do automóvel Gol, cor vermelha, que fica estacionado no ponto em frente à rodoviária desta cidade. Certamente, está ganhando, no mínimo, R$ 500,00 reais mensais de aluguel da placa, caracterizando duplicidade de recebimento de ativo financeiro (dinheiro) da administração, sendo um como secretário e outro como titular de uma concessão pública da própria prefeitura, uma verdadeira afronta à moralidade na gestão de Mirandão.
Processos no fórum de Costa Marques
Tramitam alguns processos contra o secretário de Obras do município de Costa Marques, os quais julgamos mais importantes para informar são os de número 7000657.87.2017.822.0016 e 7001035-09.2018.822.0016, vez que os autos não são segredo de justiça, o que nos permitem divulgar para conhecimento da população para que conheça melhor Enéias Zangrandi e se ele merece ser homenageado pela Câmara Municipal com “aplausos’ dos parlamentares pelos “serviços” prestados à municipalidade. O primeiro processo se refere a uma dívida contraída pelo secretário junto a um morador do distrito de São Domingos, no valor de R$ 4.500,00, quando ele trabalhava no táxi que foi noticiado anteriormente. Veja aí a qualificação do secretário no referido processo: “Eneias Zangrandi, brasileiro, solteiro, taxista, portador da cédula de identidade R.G. nº 538.395.953 SSP/SE e inscrito no CPF nº 920.384.202-78, residente e domiciliado na Avenida Marechal Rondon, nº 830, CEP 76.937-000, centro, distrito de São Domingos do Guaporé, município de Costa Marques (RO).
No segundo processo (7001035-09.2018.8.22.0016), é possível conhecer melhor as atitudes de uma pessoa que jamais deveria ser nomeada secretária de qualquer órgão público sério do Brasil. A autora desta ação mencionou no pedido inicial que Eneias Zangrandi “faz parte de um grupo de Whatsapp, com mais de 200 (duzentos) integrantes, chamado POLITICAMENTE MILITAR, do qual o Requerido também é membro. Ocorre que em 09 de março de 2018, durante um debate sobre incêndios criminosos ocorridos em pontes do distrito São Domingos, o Requerido e o Americano reagiram de forma inesperada com relação as reflexões da Autora sobre o assunto debatido, levando o debate de um assunto público (incêndios em duas pontes do Distrito) para o lado pessoal, enviando no grupo áudios com ameaças, bem como com ofensas à moral e a boa fama da Autora.
Menciona que os áudios foram gravados por Americano, mas sendo instigado pelo Requerido que ao fundo proferia os comentários ofensivos a honra da Requerente. Alega que as palavras e expressões que Americano usava durante os áudios e em mensagens foram: “canhão”, “dragão”, “bucho”, “seu passado lhe condena”, “você tem que aceitar os chifre do seu marido e ainda pagar umas putas para ele não te largar”, ” sua única serventia é limpar casa”, “você e sua família são exemplos de trouxa em São Domingos”, “a mamadeira secou, mas eu tenho um boi para você chupar”, “tome cuidado que sua batata tá assando”, ” se eu tivesse uma mulher feia igual essa mandava para Coreia, porque lá tá em guerra e precisa de bucha”, “seu marido sai com você durante o dia? Ou só em noite sem lua? Pois com uma mulher feia assim eu teria era vergonha de sair de casa”, “você é defensora de uma quadrilha”. Americano e Enéas insinuaram ainda que a Autora recebe propina de Serginho vereador. Afirma que diante dos fatos de atos atentatórios à honra e à dignidade a Autora, representados por postagens e comentários proferidos pelo Requerido em grupo de whatsapp, resta clara a configuração do dano moral. Requer a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 19.080,00 (dezenove mil e oitenta reais) a título de indenização pelos danos morais que lhe causou. Juntou aos autos provas (conversas de WhatsApp)”.
Condenação de R$ 5.000,00 mil reais
No dia 13 de fevereiro de 2019, Maxulene de Sousa Freitas, juíza titular da comarca de Costa Marques, à época, consignou na sentença para condenar o secretário de Obras da Prefeitura de Costa Marques, senhor Enéias Zangrandi, a seguinte forma: “Mesmo devidamente intimado a contestar a presente demanda a parte Requerida quedou-se inerte, sem, contudo, comprovar sua falta. A esse propósito, o art. 20 da Lei n. 9.099/95, estabelece: Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou a não apresentação de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Desse modo, nos termos do art. 20, da Lei n. 9.099/95, decreto-lhe a revelia e aplico-lhe os seus integrais efeitos, inclusive, quanto à presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte Autora, tratando-se de ação de cunho exclusivamente patrimonial, proposta contra um só requerido e devidamente instruída, não se aplica, ao caso presente, nenhuma das ressalvas aos efeitos da revelia contidas no art. 345, do CPC. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial desta ação para condenar a parte Requerida a pagar à parte Requerente o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária a partir do presente arbitramento, em conformidade com a súmula 362 do STJ. Costa Marques/RO, 13 de fevereiro de 2019. Maxulene de Sousa Freitas. Juíza de direito”.
Penhora do táxi
Devido à condenação, o secretário de Obras se viu na obrigação de pagar a condenação de R$ 5000.00 mil reais, porém só o fez mediante a penhora do táxi-veículo VW/GOL 1.0 GIV, UF/RO, placa NCN9677, em nome do executado, o próprio Eneias Zangrandi, o que prova que nossa afirmação de que a concessão deste veículo, por parte da prefeitura de Costa Marques, ao secretário de Obras é uma ilegalidade que deve ser impedida sua perpetuação, devendo tanto os vereadores que são os fiscais da lei quanto a justiça pública por meio do representante do Ministério Público Estadual da comarca viabilizarem, o quanto antes, que a situação continue como está, ou seja, não é possível que o secretário receba duas vezes do ente público, uma como gestor da pasta municipal e outra de uma concessão, pois o registro da placa pertence à Fazenda Pública Municipal, da qual o setor de cadastro da administração deve ser responsabilizado diante desse vício prejudicial ao erário público.
Da redação – Planeta Folha