O diretório nacional do Partido dos Trabalhadores entrou com representação contra entidades do agronegócio mato-grossense por suposta propaganda eleitoral antecipada em favor do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). A ação foi movida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra Bolsonaro, a Associação Brasileira de Produtores de Soja (Aprosoja), Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), e Sindicato Rural de Cuiabá.
A intenção do PT era que a Justiça determinasse a retirada dos outdoors. Entretanto, o ministro Raul Araújo negou pedido liminar no dia 15 de fevereiro.
Na representação, o PT aponta notícia veiculada pelo site Uol, dando conta da existência dos outdoors, e reproduz quatro fotos da matéria, com imagens dos murais espalhados por Mato Grosso do Sul. Depois, já sem fazer referência à reportagem, o PT ainda apresenta outros outdoors de apoio a Bolsonaro espalhados pelo Brasil.
Entre as peças publicitárias, duas diziam, uma ao lado da outra, “Deus, família e pátria!” “#fechadoscombolsonaro”. Outra dizia “Bolsonaro e João Roma juntos pelo Auxílio Brasil de R$ 400,00”.
O partido alega que o caso pode configurar veiculação de propaganda eleitoral antecipada, uma vez que as mensagens “exaltam supostas qualidades pessoais do atual presidente”. Ainda, argumenta que “o teor das mensagens e mesmo a utilização dos referidos engenhos publicitários desequilibram a disputa ao dar destaque a um dos mais notórios pré-candidatos à disputa pela Presidência da República”.
A legenda ainda afirma que há um “evidente movimento de campanha eleitoral antecipada pelo setor rural dos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina”, e pede que a prática seja proibida para garantir uma corrida eleitoral justa e democrática.
O pedido foi para que, de forma liminar, fosse determinada a retirada dos outdoors, e a aplicação de multa aos responsáveis e ao beneficiário, Jair Bolsonaro, no valor de R$ 25 mil. O PT ainda pediu que o caso fosse encaminhado apra o Ministério Público Eleitoral investigar a prática de abuso de poder econômico em favor de Bolsonaro.
Contudo, o ministro ponderou que, em relação a algumas peças publicitárias, o partido não demonstrou qualquer indício de participação dos denunciados na confecção dos outdoors e sequer apontou a existência de qualquer elemento que possa identificar a autoria. Ainda, também não requereu diligência para identificar os responsáveis pelos materiais.
“Com base nesse mesmo fundamento, exclusivamente a partir dos fatos descritos na inicial, também não vislumbro, em sede liminar, plausibilidade na pretensão de retirada das peças publicitárias em que supostamente é possível identificar a autoria/responsabilidade pela confecção”, diz trecho da decisão.
O ministro, porém, autorizou o prosseguimento da ação em relação a Bolsonaro e outros três denunciados, sendo eles a Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso e Região (Copper), João Inácio Ribeiro Roma Neto e de Outmix Locações e Treinamentos Ltda.
Via Repórter MT
Por CAMILLA ZENI