O ministro Luis Felipe Salomão, do TSE, negou seguimento ao recurso apresentado pelo deputado estadual Aélcio da TV contra a cassação de seu mandato determinado pelo TRE de Rondônia. O parlamentar foi acusado de uso indevido dos meios de comunicação durante a eleição de 2018. Na prática a perda do mandato ficou mais próxima.
No recurso ao TSE a defesa do deputado tentou explicar que não houve abusos e também não houve comprovação de que os programas apresentados pelo deputado causaram danos eleitores. O ministro rebateu ponto a ponto, destacando que Aélcio “não só antecipou ilicitamente sua campanha, mas o fez de forma absolutamente desproporcional ao que autorizado em lei, com quebra de isonomia, pois aos demais candidatos, em condições normais de disputa, não se concedeu tamanha visibilidade”.
Na visão do ministro, o conteúdo dos programas, ao abordar de forma expressa e excessiva os feitos do parlamentar, ora recorrente, extrapolou os limites da liberdade de expressão.
“Como bem destacado no parecer ministerial, o recorrente “usufruiu de espaço privilegiado para enaltecer seu trabalho como parlamentar, o que lhe proporcionou inegável vantagem eleitoral em relação aos seus opositores, pois pôde, com isso, manter seu nome em constante evidência, inculcando na mente dos telespectadores do programa a ideia de que era um deputado estadual atuante e merecedor de ser reconduzido”.
Ao concluir que a decisão do TRE não merece reparos ele afirma:
“Por fim, cumpre destacar os seguintes elementos que demonstram o ilícito e a gravidade das circunstâncias na espécie: a) exposição massiva das atividades do recorrente ao longo do mês de junho do ano eleitoral, na medida em que falou aos eleitores em 24 programas, por mais de 492 minutos, seis dias por semana; b) prática do ilícito pelo próprio candidato; c) quebra da isonomia em relação aos demais candidatos”.
Via Rondoniagora