Está aberto o período da janela partidária: vereadores que pretendem concorrer à reeleição na disputa deste ano podem trocar de partido sem punições. Até 2007, o “troca-troca partidário” podia ocorrer em qualquer momento do mandato. Agora os parlamentares precisam seguir algumas regras. Saiba o que é e como foi instituída a janela partidária:
O que é a janela partidária?
É o período no qual vereadores que pretendem concorrer à reeleição ou ao cargo de prefeito nas eleições de 2020 podem mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato.
A janela partidária só vale para vereadores, que são eleitos pelo voto proporcional. Diferentemente dos prefeitos, que se elegem por votação majoritária – ou seja, vence o candidato mais votado -, vereadores dependem do quociente eleitoral. Na prática, é como se o mandato pertencesse ao partido, e não ao vereador, já que é a junção dos votos recebidos por todos os candidatos da sigla que determina a distribuição das cadeiras.
Dessa forma, ao longo do mandato, vereadores não podem trocar de partido sem justa causa, sob pena de deixar o cargo. A janela partidária é o único período em que essa troca é permitida sem justificativa. Ela é aberta em anos eleitorais.
Qual é o período da janela partidária?
O período de janela partidária começou nesta quinta-feira, 5, e vai até o dia 3 de abril, seis meses antes do primeiro turno das eleições.
Os candidatos (incluindo prefeitos) que pretendem disputar o pleito deste ano precisam estar regularmente filiados e com domicílio eleitoral no local onde vão concorrer até o dia 4 de abril. Veja aqui as datas do calendário eleitoral de 2020.
Por que vereadores trocam de partido na janela partidária?
No início deste ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Orçamentária Anual que prevê a reserva de R$ 2 bilhões ao fundo eleitoral. Todo esse dinheiro pode ser usado para atrair parlamentares de outros partidos. Com a proibição das doações de empresas, acessar o dinheiro do “fundão” é crucial para que os candidatos financiem suas campanhas.
Como cabe a cada partido distribuir as verbas do fundo, candidatos a reeleição podem ser atraídos com a promessa de receberem mais dinheiro – para o partido, é vantajoso investir em nomes já conhecidos da população e que tenham mais chances de serem vitoriosos.
Quais partidos devem crescer durante a janela partidária? E quais devem diminuir?
O PSL, partido pelo qual Bolsonaro se elegeu, deve ser um dos que mais vai perder filiados. Com a desfiliação do presidente e a falta de tempo para viabilizar o Aliança pelo Brasil, candidatos alinhados ao bolsonarismo devem disputar por outros partidos.
Uma reportagem do Estado indica uma movimentação desses candidatos para siglas como o Patriota, PL e Republicanos, que podem ser os maiores beneficiados.
Por que existe a janela partidária?
Até 2007, não havia impedimento para que parlamentares trocassem de partido sem justificativa – era o chamado “troca-troca partidário”. Naquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), acionado por PSDB, DEM e o então PPS (atual Cidadania), chegou ao entendimento de que mandatos eletivos proporcionais pertencem aos partidos, e não aos políticos eleitos.
Ainda em 2007, o Tribunal Superior Eleitoral regulamentou a decisão do STF, permitindo a troca de partido em quatro situações consideradas “justas causas”: incorporação ou fusão do partido, criação de uma nova sigla, desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal.
A janela partidária foi criada na reforma eleitoral de 2015. A lei 13.165/2015 passa a permitir “mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente”. Foi a forma que o Congresso encontrou para permitir que candidatos a reeleição tenham mais condições de negociar o financiamento de suas campanhas.
Via Terra