Na última sexta-feira, 9 de agosto de 2024, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) tomou uma decisão significativa ao revogar a liminar que havia sido concedida ao ex-vereador Rafael Bento Pereira, conhecido como “Rafael é o Fera”. Com essa decisão, Rafael Fera foi declarado inelegível por um período de oito anos, impedindo-o de participar das próximas eleições.
Contexto e Decisão Judicial
Rafael Fera, que havia sido cassado em 2023 por falta de decoro parlamentar, com 10 votos favoráveis, teve seus direitos políticos suspensos. Ele buscou no Judiciário a nulidade do decreto legislativo que o afastou do cargo, conseguindo inicialmente uma liminar favorável. No entanto, a recente decisão do TJRO, liderada pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, cassou essa liminar, restabelecendo os efeitos do decreto legislativo.
Implicações da Decisão
A decisão do TJRO baseou-se na Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade de políticos afastados por órgãos colegiados. Com isso, Rafael Fera não poderá disputar cargos eletivos pelos próximos oito anos. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Glodner Luiz Pauletto e Adolfo Theodoro Naujorks Neto, que concordaram com o voto de retratação do relator.
Repercussão
A decisão gerou diversas reações na comunidade política de Rondônia. Enquanto alguns apoiam a medida como uma forma de garantir a ética e a moralidade na política, outros veem a decisão como uma perda para a representatividade local. Rafael Fera, por sua vez, ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão.
Conclusão
A revogação da liminar e a consequente inelegibilidade de Rafael Fera marcam um capítulo importante na política de Rondônia, reforçando a aplicação rigorosa da Lei da Ficha Limpa e destacando a importância da ética no exercício de cargos públicos.