STJ reconhece prescrição e extingue punibilidade e Maurão de Carvalho deve ser solto em ação por peculato e lavagem de dinheiro

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Maurão de Carvalho — Foto: Assessoria/ALE-RO

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus e reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em ação penal movida contra o ex-deputado estadual de Rondônia Maurão de Carvalho, determinando a extinção da punibilidade. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 22 de maio de 2025.

Maurão, que se encontrava preso, havia sido condenado a 4 anos e 3 meses de reclusão por peculato e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro, em ação de competência originária no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). Entretanto, o STJ entendeu que o prazo legal entre o recebimento da denúncia (em 07/11/2011) e o segundo acórdão condenatório (proferido em 08/08/2024) ultrapassou o limite de 12 anos, conforme previsto no artigo 109, inciso III, do Código Penal.

O primeiro acórdão condenatório, que também havia imputado culpa a Maurão, foi anulado anteriormente pelo próprio STJ, por meio do Habeas Corpus nº 523.275/RO. Segundo jurisprudência da Corte, essa anulação não interrompe o curso do prazo prescricional.

Na decisão, o ministro Schietti ressaltou que, diante da prescrição reconhecida, “impõe-se a extinção da punibilidade”, o que torna sem efeito as demais alegações da defesa, como a revisão da dosimetria da pena, questionamentos sobre a tipificação da lavagem de dinheiro e alegações de falta de imparcialidade do julgador.

Com a decisão, Maurão de Carvalho deixa de responder criminalmente por esses fatos, encerrando-se definitivamente o processo.

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