O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a criação de cargos comissionados no quadro pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. A medida 1.056/2020 criou cargos em comissão de assistente técnico, assistente parlamentar, assistente especial de gabinete, secretária de apoio, secretária de gabinete e assessor. Eles não se destinam à direção, chefia ou assessoramento. A decisão unânime atendeu ao pedido da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6963), requerida pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Segundo o ministro do STF, Alexandre de Moraes, a Constituição Federal é clara em relação à imposição da efetividade do princípio constitucional do concurso público e os cargos previstos na legislação de Rondônia não contemplam os requisitos constitucionais, já que são destinados para atividades técnicas e administrativas.
Antonio Tuccilio, presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), explica que cargos comissionados são aqueles ocupados especificamente por empregados públicos nomeados por autoridade competente. Nesse caso, não há necessidade de aprovação em concurso público. “A maioria dos cargos do Legislativo são comissionados. Porém, cargos técnicos não podem ser comissionados, algo que foi apontado pelo próprio STF. De fato, isso não pode acontecer. Os concursos públicos são extremamente importantes para a contratação de profissionais mais qualificados”, finaliza o dirigente.