O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei 6064/2023, que concede pensão vitalícia às pessoas com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita adquiridas pela contaminação por Zika vírus. O texto recebeu parecer favorável do senador Rodrigo Cunha, relator da proposta. Como foi modificada no Senado, a matéria retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.
Rodrigo Cunha elogiou a iniciativa. Ele afirmou que Mara Gabrilli é uma pessoa extremamente eficiente, competente, combativa e defensora da parcela mais vulnerável da população brasileira. O senador também ressaltou que o projeto pode mudar a vida de muitas pessoas, pois pode alcançar cerca de 1,8 mil famílias. “O projeto busca uma justiça social e humana para as mães de crianças afetadas”.
Apresentado pela senadora Mara Gabrilli quando ainda era deputada federal (PL 3974/2015), o projeto também concede o direito à indenização de R$ 50 mil por danos morais atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Já a pensão especial, o valor será igual ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.786,02. Os dois benefícios, isentos de imposto de renda, devem ser custeadas pelo programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
De acordo com o Ministério da Saúde, entre 2015 e o mês de março deste ano, foram notificados cerca de 22.500 casos suspeitos, dos quais somente 1.828 foram confirmados. Deste número, já foram registrados 260 óbitos entre esses bebês e crianças.
“Falamos de doenças sérias e incapacitantes, cujo impacto na vida é gigantesco. Indenizar e garantir pensão vitalícia é o mínimo que se pode oferecer a essas crianças e suas famílias, que não devem arcar com a omissão do Estado”, afirmou Mara.
Aprovado na Câmara dos Deputados no final do ano passado, o projeto baseou-se em precedentes já praticados em outras situações semelhantes, como as indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União pagas, por exemplo, às vítimas da Síndrome da Talidomida (Lei nº 7.070, de 1982), do acidente com Césio-137 em Goiânia (Lei nº 9.425, de 1996), e aos atingidos pela hanseníase e submetidos à internação e tratamento compulsórios (Lei nº 11.520, de 2007).
Valores
A indenização prevista pela proposta é de R$ 50 mil, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Já a pensão especial prevista, que seria mensal e vitalícia, é equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.786,02.
De acordo com o projeto, os dois benefícios serão isentos de Imposto de Renda.
Vale lembrar que é permitida a acumulação da pensão com outros benefícios, como indenizações por danos morais, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo. Nos casos em que não for permitida a acumulação da pensão com algum outro benefício, o recebedor pode escolher o mais vantajoso.
Para receber a pensão, o requerente deve apresentar laudo de uma junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa beneficiária. Em relação ao recebimento do BPC, o projeto isenta a revisão da constatação da deficiência quando ela for causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. Ou seja, o requerente só precisa fazer a comprovação uma única vez.
O projeto também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estender de 120 para 180 dias a licença-maternidade e o salário-maternidade nos casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência permanente causada por síndromes congênitas associadas ao zika vírus. A licença-paternidade é estendida de cinco para 20 dias.
Escrito por Adriana Milani*