O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) solicitou explicações formais à Câmara Municipal de Rolim de Moura acerca da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio (2027-2028), realizada no dia 3 de fevereiro de 2025, presidida pelo atual presidente, vereador Ivan Vasconcelos. A investigação teve início após reportagem publicada pelo jornalista Cristiano Lira no site Planetafolha.com.br, no último dia 19 de março. (Leia a reportagem aqui)
A reportagem aponta possível irregularidade na antecipação da eleição, que elegeu o vereador Marcelo Belgamazzi como presidente e o vereador Professor Edilson como vice-presidente para o segundo biênio da atual legislatura. Segundo o portal, a votação teria violado entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 7733/DF.
De acordo com a decisão do STF, as eleições para o segundo biênio das mesas diretoras de casas legislativas devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato, ou seja, não poderiam ser realizadas com tanta antecedência como aconteceu em Rolim de Moura.
A norma tem como objetivo assegurar que a composição política da casa legislativa reflita de forma mais fiel o cenário político do momento. Especialistas ouvidos pelo Planeta Folha alertam que a eleição em Rolim de Moura tem grandes chances de ser anulada judicialmente.
Casos semelhantes já resultaram em anulação de eleições antecipadas em outras casas legislativas do país, como nas assembleias legislativas da Paraíba, Sergipe e até mesmo de Rondônia.
Com base nas informações divulgadas pela imprensa, o Ministério Público instaurou um procedimento para apurar a regularidade da eleição e oficiou o setor jurídico da Câmara Municipal, solicitando esclarecimentos sobre o processo e os fundamentos legais utilizados para justificar sua realização em fevereiro deste ano.
A expectativa agora gira em torno das providências que poderão ser tomadas pelo MP, caso seja confirmada a incompatibilidade entre o ato legislativo e a decisão do Supremo, o que é bem provável.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7733/DF foi tomada em sessão virtual encerrada em 18 de novembro de 2024, com o julgamento ocorrendo em 19 de novembro de 2024. O acórdão correspondente foi publicado em 28 de novembro de 2024.