Diante da inércia do prefeito do município de São Miguel do Guaporé em frear a proliferação da pandemia do covid, a população já começa a pedir o afastamento do chefe do poder executivo, Cornélio Duarte de Carvalho, responsável diretamente pela crescente contaminação de pessoas que chegou até o dia de ontem (sábado) em 441 positivadas, 81 curadas, 03 aguardando resultado, 02 óbitos e 925 exames realizados. Com estes números, o município só perde para Porto Velho, capital do Estado. Em terceiro, está Guajará-Mirim. A cada dia que divulga o boletim, os números são assustadores e até agora nenhuma autoridade seja do governo municipal ou estadual, foi capaz de dizer à população qual é a explicação convincente de o município ter tanta gente contaminada diariamente. A presença da “força tarefa” que o governador encaminhou para São Miguel, ao que parece, não significou nada em termos de diminuir o alto índice de pessoas que estão sendo vítimas dessa doença invisível que mata um cidadão brasileiro a cada minuto, sendo o Brasil já contabilizado com 35.930 mortes, ficando em terceiro lugar mundialmente de pessoas que vieram a óbito, perdendo apenas para o Reino Unido com 40.548 e em primeiro lugar os Estados Unidos com 109.802 falecidas devido ao coronavirus. Num total, já são 400 mil pessoas mortas com essa pandemia no mundo inteiro. Pelo o que se vê, o covid continuará fazendo mais vítimas por um tempo que ninguém sabe dizer ao certo quando virá a tal de “curva” para varrer definitivamente a onda de mortes provocadas pelo coronavirus.
É patente que o chefe do poder executivo municipal está prevaricando em razão da falta de explicação que os cidadãos de São Miguel do Guaporé desejam saber os motivos que estão causando o aumento em escala gigantesca de pessoas contaminadas pelo covid, até porque há 20 dias, a situação parecia que estava “controlada” e não havia tanta vítima do coronavirus. Por estar negligenciando e sendo impotente para impedir a propagação da doença no município, obviamente, que a Câmara Municipal precisa lançar-se do expediente em promover urgentemente o afastamento do prefeito Cornélio Duarte de Carvalho como chefe do poder executivo municipal. A Lei Orgânica Municipal, criada no dia 27 de março de 1990, com as alterações adotadas no ano de 2007, no artigo 46, da referida, prevê o seguinte: “O prefeito ficará suspenso e afastado de suas funções se recebida à denúncia por dois terços dos membros da Câmara Municipal pela prática de infração político-administrativa, pelo tempo que perdurar o processo”. Basta, portanto, a casa de leis se reunir, em caráter de urgência e urgentíssima, e votar o afastamento do prefeito, por estar prevaricando quanto ao número frenético de contaminados pelo covid no município de São Miguel, aliado à inércia da Secretaria Municipal de Saúde, que nem mesmo dá explicação ao povo o que, realmente, está acontecendo para que haja tanta gente positivada pelo coronavirus em menos de um mês.
A população de São Miguel exige uma resposta urgente por parte dos 11 vereadores que compõem a casa de leis contra o prefeito no sentido de que seja afastado como chefe do poder executivo por estar prevaricando diante da escalada vergonhosa de números cada vez mais crescentes de pessoas contaminadas pelo coronavirus e se o poder legislativo se calar dessa grave situação, também pode ser considerado cúmplice do caos na saúde pública municipal. A prática criminosa do prefeito é visível, pois não tem como dizer que ele não está prevaricando por sua inércia de não conseguir impedir a proliferação do coronavírus no município. O artigo 319, do Código Penal Brasileiro, reza o que é prevaricar, que assim consiste: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa.” A prevaricação é deixar de fazer seguindo o princípio da eficiência e rapidez. Ela é classificada como omissiva. É quando o funcionário deixa de fazer seu trabalho, atrasa a execução de seu trabalho, causando prejuízo ao contribuinte (povo-eleitor).
Outro crime que o prefeito Cornélio Duarte de Carvalho do município de São Miguel do Guaporé está cometendo pelo caos na saúde pública provocado pelo covi, obviamente, está relacionado ao fato omissivo de não dar satisfação ao povo que quer saber o que causando tanta vítima de forma exagerada dessa pandemia do coronavirus. O artigo 135, do Código Penal Brasileiro versa sobre o que é omissivo, que tem a seguinte previsão: “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa”. Este tipo de crime é considerado quando um agente comete a infração de deixar de fazer alguma coisa ou impedir o resultado. Em suma, tudo que o prefeito está fazendo em razão da sua falta de responsabilidade, seriedade e capacidade em resolver esse grave problema devido ao coronavirus no município está ligando à sua prevaricação e omissão, que está deixando a população perplexa, aterrorizada e amedrontada, achando que o caso não tem solução levando mais tensão e medo às pessoas que pensam que vão as próximas a ser contaminadas pelo coronavirus. Afastamento já.
da redação – Planeta Folha