Pasmem senhores. A história é verdadeira. Vem lá de Costa Marques, divisa com a Bolívia, passando pela BR-429, até concluir a viagem quem vai para onde existe o Forte Príncipe da Beira, considerado um dos momentos históricos mais importante do Brasil, porém abandonado pelas autoridades da Secretaria da Cultura, comandada por Regina Duarte, a viúva Porcina, a mulher de Zeca Diabo, na novela Roque Santeiro, transmitida pela Rede Globo, em 1975, da qual, em 2016, a revista Veja a elegeu como a terceira melhor telenovela brasileira de todos os tempos, ficando atrás apenas de Avenida Brasil (2012) e Vale Tudo (1988).
Voltando ao “capítulo da novela” do poder legislativo do município de Costa Marques, que resiste como Sansão brigando com Golias de engabelar o quanto puder o Ministério Público Estadual e o Poder Judiciário de fazer concurso público na “casa de leis” só quando vier outra telenovela melhor do Roque Santeiro, com Zeca Diabo na frente amaldiçoando a “teimosia” da justiça pública pela efetivação e concretização dos princípios constitucionais oriundos do artigo 37, I e II, da Carta Cidadão de 1988, que preceitua: “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. Exatamente no dia 16/10/2012, o Ministério Público Estadual, com representatividade na comarca em Costa Marques, instaurou o inquérito de número 2012001010026777, para compelir a Câmara de Vereador pela deflagração de concurso público no legislativo municipal, em razão das irregularidades previstas no artigo constitucional mencionado anteriormente.
Se a promotoria em conjunto com o poder judiciário aplicarem o método que Celso de Mello ministro do STF, que preside o inquérito que apura as acusações de Sérgio Moro, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, de possível interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal, quando afirmou quanto à oitiva dos generais que fazem do governo de sustentação ao chefe da nação, de condução coercitiva” ou “debaixo de vara”, dificilmente teremos certame no legislativo municipal daqui mais uma década.
Para acabar com a blindagem do “exército de edis”, basta aplicar o § 4º , do mesmo artigo 37 da CF, visando realizar o concurso público prometido no início do mandato do vereador Clebson Gonçalves, do PSDB, que o ex-presidente da câmara Antônio Augusto Neto, acabou de enterrar o projeto, do qual detém uma porção de barnabés como assessores pelas “portas dos fundos”, ou seja, livre nomeação, ao arrepio da lei, como se vê à frente: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
A realização do concurso não é de interesse de 90% dos vereadores que fazem parte do “circo” montado na praça central de Costa Marques, onde ficam as sedes dos poderes executivo e legislativo, principalmente agora caso se tenha eleição para a “renovação” da casa de leis. Mas se o Ministério Público Estadual desejar acabar com a festa circense, basta peticionar nos autos de número 7000060-16.2020.8.22.0016, na ação civil pública intentada pelo parquet, em face da Prefeitura e Câmara de Vereadores de Costa Marques, para ambos façam o concurso público, sob pena de afastamento sumário dos chefes destes poderes, enquanto não for realizar o certame, aplicando-lhes multa pecuniária de R$ 1.000,00 por dia até o limite de R$ 150.000,00 para cada um, em favor do erário público, que não deseja comprar ingresso para ver o espetáculo da enrolação e da embromação que persiste no município do qual as duas maiores autoridades destes dois poderes acreditando que o “palhaço” é o próprio eleitor (povo).
Da redação – Planeta Folha