No dia 22/04/2020, Analice da Silva, promotora de justiça na comarca de Nova Brasilândia, peticionou nos autos de número 7000618-73.2020.8.22.0020, referente à ação civil pública, com pedidos de obrigação de fazer e tutela de urgência, proposta em desfavor da Fazenda Pública Municipal e de Hélio da Silva, prefeito deste município, questionando a demora da magistrada em analisar o pedido da justiça pública para suspender os efeitos do decreto municipal de número 1.036/202 que flexibilizou o distanciamento sócia e liberando o funcionamento de atividades não essenciais. A promotora alegou que o objetivo do requerimento visa “à manutenção do distanciamento social ampliado por mais 15 (quinze) dias, alteração no decreto n. 1.036, de 13/04/2020, com o intuito de que não haja a flexibilização da proibição de funcionamento de certas atividades comerciais não essenciais, bem como a adoção de providências no sentido de disponibilização de kits para exames massificados de detecção do COVID-19, equipamentos de proteção individual para as equipes de atendimento à população (médicos, enfermeiros, bombeiros, policiais, dentre outros), organização e preparação de quantidade de leitos clínicos, privativos e isolados dos demais pacientes, a aquisição de, no mínimo, 2 (dois) respiradores portáteis e contratação e/ou capacitação de equipes para realizar a entubação de pacientes graves, antes da referenciação, para atender a população e estruturação e coordenação das redes de saúde municipal, a fim de salvaguardar não apenas a Constituição, mas vidas e os sistemas de saúde, nos termos da inicial e seu aditamento”, completou.
No dia 16 de abril de 2020, o município de Nova Brasilândia e o chefe do poder executivo prestaram as informações quanto à ação intentada pela MPE/RO. A promotora ressaltou que nesta mesma data houve pedido de intervenção na qualidade de amicus curiae (amigo da corte) da Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (FACER) requerendo a manutenção integral do decreto municipal 1.036, de 13 de abril de 2020. No tocante à demora para analisar a medida liminar, a representante da justiça pública registrou que transcorrido o prazo de seis dias, após a manifestação dos requeridos, ainda não foi analisado pela juíza o pedido de tutela de urgência e assegurou o seguinte: “Diante disso, o parquet procedeu diligências para verificar qual é o atual cenário no município de Nova Brasilândia para enfrentamento da pandemia, de acordo com relatório de número 014/2020, onde foi constatado que até o momento não estão disponíveis os k its de EP I ‘s”.
A promotora registrou também que o município ainda não está pronto para o combate da doença. Para ela, a pandemia está muito próxima de atingir o seu nível mais crítico e desabafou. “Isso porque, conforme boletim diário sobre o CODIV-19 na data de ontem, dia 21 de abril de 2020, os casos confirmados no Estado de Rondônia já superavam os números previstos pelas autoridades competentes. No atual cenário de 223 casos confirmados já estão ultrapassando o estipulado no cenário n° 03 que é aquele em que continua o relaxamento do isolamento, pois a previsão era para a data de ontem 185 casos e no máximo com o intervalo de confiança 194 casos”, argumentou.
A promotora frisou que o COVID-19 é uma doença “sem fronteiras” e lembrou que no município de Rolim de Moura já há casos confirmados, exigindo do poder público adotar t odos os cuidados e medidas de enfrentamento possíveis para que a mesma situação não seja registrada no município de Nova Brasilândia. Diante desse quadro complexo, a promotora postulou ao juízo que analise a medida liminar de urgência, juntando a autos de número 7000618-73.2020.8.22.0020 os seguintes documentos: a) boletim diário da data de 21 de abril de 2020; b) nota que traz em seu bojo as predições resultantes das modelagens feitas com base no comportamento da COVID-19 para o estado de Rondônia entre os dias 17 a 23 de abril de 2020 e; c) relatório nº 014/2020 -PJ NBO.
Da redação – Planeta Folha