A constatação foi feita no processo de número 1538/2019 onde aponta que a educação no município de Costa Marques precisa evoluir muito. Yvonete Fontinelle de Melo, procuradora geral do Ministério Público de Contas, frisou que a administração não atendeu à decisão da normativa nº 002/2016 porque não implementou o sistema de controle interno e, em razão disso, determinou à Controladoria-Geral do Município que acompanhe e informe, por meio do relatório auditoria anual as medidas adotadas pela gestão de Mirandão à frente da gestão do município de Costa Marques quanto às determinações do referido acórdão.
Ela mencionou que a prefeitura não apresentou qualquer medida adotada visando atender as determinações do acórdão APL-TC 00217/17 nos relatórios de auditoria dos exercícios de 2017 e 2018. Ela asseverou que “quanto à qualidade da educação, malgrado o índice de desenvolvimento da educação básica (Ideb) não tenha sido abordado no relatório técnico conclusivo, dada a relevância do tema, o parquet considera necessário registrar que a despeito de o município estar evoluindo desde de 2005 nos anos iniciais do ensino fundamental (4ª série/5º ano) e ter ultrapassado a meta projetada (4,3) atingindo em 2017 (5,0), está abaixo do índice alcançado.
O Ideb é calculado de dois em dois anos a partir dos dados sobre aprovação obtidos no censo escolar e das médias de desempenho obtidas no sistema de avaliação da educação básica (Saeb), revelando baixo índice de Ideb e de qualidade da educação, de forma que há ainda muito o que evoluir na educação. A procuradora pontuou que “é cediço a importância da educação com qualidade para o desenvolvimento dos potenciais humanos do Brasil e de Rondônia, assim como a disparidade substancial do estágio do ensino de crianças e adolescentes no país, em termos de abrangência e qualidade, quando contrastamos o que ocorre aqui com a realidade de outros países”.
Sobre o Plano Nacional da Educação, procuradora registrou em seu relatório que o plano mencionado “fixou as diretrizes, dentre elas, a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação e a melhoria da qualidade da educação, a formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade, a promoção do princípio da gestão democrática da educação pública, a promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país, o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade, a valorização dos profissionais da educação, a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental”, disse.
Ela registrou que o Ministério Púbico de Contas está atento quanto às inobservâncias sobre a melhoria de ensino no município de Costa Marques para que a administração assegure, de fato, a implementação de qualidade ao ensino naquele município. Ela estabeleceu metas e prazos para cumprimento que, segundo auditoria implementada, não estava sendo plenamente cumprida em 2017, relacionada ao processo nº 3109/2017). Ela alertou que pode opinar pela não aprovação das contas caso a prefeitura não melhore a educação no município, visando pesados investimentos no setor para dar à população melhor visão sobre a realidade conjuntural que “vise o cumprimento das Metas do Plano Nacional de Educação, assim como outras medidas que objetivem a melhoria da qualidade da educação, mediante aprimoramento de políticas e processos educacionais”, concluiu Yvonete Fontinelle de Melo, procuradora-geral do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia.
Da redação – Planeta Folha