Responsável indiretamente pelas mortes que estão ocorrendo no município de São Miguel do Guaporé, devido à pandemia do coronavirus, Cornélio Duarte resolveu lançar de um expediente um pouco macabro para causar mais prejuízo ao erário público com uma licitação um pouco suspeita de gastar quase meio milhão de reais com empresa para prestar serviços funerários às vítimas dessa doença invisível e quase mortal do Covid-19, que transformou o município o epicentro entre todos os 52 municípios do Estado de Rondônia, onde a vírus vem se propagando e se proliferando diariamente numa proporção gigantesca, deixando a população toda preocupada com o avanço da doença no município.
Desde o início da contaminação do Covid, a promotoria local, já havia alertado à Prefeitura de São Miguel do Guaporé a tomar todas as providências cabíveis para evitar que a propagação fosse evitada, principalmente salvando vidas que estão fazendo diariamente uma estatística vergonhosa a todos os cidadãos que não concordam com a administração vem conduzindo a situação para amenizar um pouco o sofrimento dos cidadãos. No dia 07/05/2020, o promotor público local, doutor Felipe Magno Silva Fonseca, distribuiu a referida ação, sob número 7001015-29.2020.8.22.0022, o que assinou a peça inicial narrando o que segue:
MANIFESTAÇAO DO PROMOTOR
“É de conhecimento público e notório que o Mundo vem enfrentando uma das maiores crises de saúde da história, em decorrência da propagação do novo coronavírus (COVID-19, também chamado de Sars-Cov-2), causador de uma pandemia de efeitos catastróficos. Sabe-se que, diante da conjuntura atual, diversas têm sido as medidas adotadas por instituições e entidades, públicas e privadas, em todos os níveis de poder da federação brasileira (União, Estados e Municípios), como forma de combate à propagação da doença, que tem dado causa à morte por insuficiência respiratória aguda de grande quantidade de pessoas ao redor do mundo, inclusive no Brasil e no Estado de Rondônia. O cenário, obviamente, é preocupante e demanda ainda maior atenção e cautela das autoridades públicas brasileiras, rondonienses e são miguelenses, haja vista a deficitária estrutura de saúde pública disponibilizada à nossa população, não caracterizando exagero falar-se em uma incapacidade quase que absoluta do sistema público para suportar a demanda de contagiados pela doença, caso esta atinja níveis similares ao que tem se verificado em outros países.
Dentre essas medidas de prevenção, cabe mencionar que têm sido impostas restrições a diversas liberdades individuais dos cidadãos (v.g., liberdade de locomoção, liberdade de reunião, liberdade de trabalho, etc), em um verdadeiro cenário de exceção, típico dos estados de calamidade e emergência pública, sendo certo que tais restrições, seja porque se fundamentam em argumentos técnicos e científicos das autoridades sanitárias, seja porque se assentam em atos normativos gerais e abstratos editados pelo Poder Público, são dotadas de imperatividade e aplicam-se indistintamente a todos os cidadãos. Ocorre que, não obstante todo esse panorama fático seja de conhecimento público e notório, chegou à apreciação do Ministério Público, na data de 22/04/2020, através de uma postagem feita em rede social (Facebook), a notícia de que pessoas de São Miguel do Guaporé/RO teriam realizado uma festa particular, em total desrespeito às normas sanitárias estabelecidas para o combate à disseminação da COVID-19. A postagem feita pelo perfil intitulado “De olho em São Miguel do Guaporé” foi ilustrada com uma foto na qual é possível visualizar o Prefeito Municipal, CORNÉLIO DUARTE DE CARVALHO, e o Secretário Municipal de Esportes, ANDERSON LUIZ DA SILVA, ora demandados, em meio a diversas outras pessoas, todas sem máscaras ou qualquer equipamento de proteção individual, em uma aparente festa, com consumo de bebidas e aglomeração de pessoas. O perfil utilizou-se da legenda “Decreto de isolamento e quarentena para vocês… Festinha aglomerada para mim…”, em uma clara alusão irônica à postura do agente político municipal, responsável pela subscrição de Decretos que restringiram diversas liberdades individuais dos munícipes sob o pretexto de proteção da saúde pública.
Para apuração dos fatos, sobretudo diante da possibilidade de caracterização do crime do art. 268, do Código Penal (infração de medida sanitária preventiva), foi instaurada no âmbito desta Promotoria de Justiça a Notícia de Fato Criminal nº 20200010006965, cuja cópia instrui a presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Para além de outras providências instrutórias, foi requisitada a verificação preliminar de informações por parte da Delegacia de Polícia Civil desta Comarca, com vistas à confirmação da materialidade dos fatos e à identificação dos seus possíveis autores. Em cumprimento à requisição Ministerial, o Núcleo Integrado de Inteligência (NII) da Delegacia de Polícia Civil de São Miguel do Guaporé/RO procedeu à confecção do Relatório Preliminar nº 017/NII/DRP/SMG/2020 (fls. 07/09, do procedimento), do qual é possível extrair que o evento festivo efetivamente ocorreu no dia 21/04/2020, em uma residência situada na rua Valdemar Coelho, nesta urbe, e contou com a participação de diversas pessoas, dentre elas o Prefeito e o Secretário Municipal de Esportes. Em síntese, apurou-se que a festa se tratou de um churrasco em comemoração ao aniversário da pessoa de ANDERSON LUIZ DA SILVA, popularmente conhecido como “Argentino”, atual Secretário de Esportes do Município de São Miguel do Guaporé/RO.
Do evento participaram ao menos 10 (dez) pessoas, todas devidamente identificadas pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Civil. Ato contínuo à identificação dos envolvidos, foram eles convocados para oitiva perante o Delegado de Polícia Civil, tendo sido inquiridas as pessoas de ANDERSON LUIZ DA SILVA, Eliton Joabe de Lima, Vagner Reis Tenório, Vagner Ambrosio de Azevedo, Clemilson Galdino da Silva, Alex Lenzi, Alessandra Nunes dos Santos, Paulo Cezar Garrido de Lima e Leonardo Pessoa de Lima, conforme Autos de Qualificação e Interrogatório acostados ao procedimento ministerial nº 2020001010006965.1 Todos os depoentes, sem exceção, confirmaram a ocorrência da festa, indicaram quais foram os participantes e, ainda, declararam a presença do Prefeito e do Secretário Municipal de Esportes de São Miguel do Guaporé/RO no evento.
Confiram-se, à guiza ilustrativa e para que não restem dúvidas, os seguintes trechos de alguns dos depoimentos colhidos em sede policial: “(…)
QUE sobre os fatos, eles são verdadeiros;
QUE no dia 21/04/2020 passou na casa do Guigui e ele chamou o depoente para ir na casa do Wagner Reis;
QUE quando chegou lá só tinha o depoente, o Guigui e o Wagner Reis, depois disso chegou o Clemilson, o Prefeito e mais outras pessoas, mas não lembra a ordem;
QUE mostrada a foto publicada no Facebook, o interrogado reconhece o Prefeito Cornélio, o Clemilson, o Guigui, o Anderson (argentino), o Wagner Reis;
QUE o restante só conhece de vista;
QUE também tinha um casal, um rapaz branco e alto e uma mulher morena, depois ouviu dizer e esse casal era o PM Garrido e a esposa dele; QUE não sabe dizer quem tirou a foto;
QUE acredita que o Prefeito tenha ficado no local uns 30 minutos;
QUE o prefeito foi embora antes do depoente; (…)” (Depoimento de Alex Lenzi, à fl. 22, do procedimento ministerial) “(…)
QUE sobre os fatos tem a esclarecer que são verdadeiros; QUE no dia 21/04/2020 o esposo da depoente, Paulo Cesar Garrido de Lima, recebeu um telefonema do Guigui convidando para ir comer uma costela;
QUE foram até o local, que sabe ser a casa da professora Marlene; QUE quando chegou lá viu que tinha algumas pessoas;
QUE depois que a depoente e o esposo estavam na festa, chegou o Anderson e o Prefeito Cornélio;
QUE o prefeito ficou uns 10 a 15 minutos;
QUE foi embora depois do prefeito; QUE quando estava no local estava conversando pelo bate papo do Instagram com a Beatriz e ela perguntou o que a depoente estava fazendo, então mandou uma foto e ela tirou um “print” da foto; QUE é a foto que foi postada no Facebook; (…)
QUE acredita que na hora que tirou a foto devia ter umas 10 pessoas no local; (…)” (Depoimento de Alessandra Nunes dos Santos, fls. 24/25, do procedimento ministerial). “(…)
QUE sobre os fatos tem a esclarecer que realmente esteve presente na festa;
QUE aparece na fotografia mostrada pela autoridade policial, sendo a pessoa sentada com short e camisa cinza e um boné na cabeça;
QUE a festa ocorreu no dia 21/04/2020, às 20 horas;
QUE a festa foi na casa da professora Marlene;
QUE era uma festa surpresa para o Anderson, pois era aniversário dele; QUE estava presente na festa quando o depoente chegou o Wagner;
QUE quando o depoente chegou, também chegou o Clemilson, o Guigui, o irmão do Guigui, depois o depoente ligou para o Anderson;
QUE não sabe quem ligou para o prefeito, mas depois que o Anderson chegou, o prefeito também chegou; (…)” (Depoimento de Eliton Joabe de Lima, à fl. 13, do procedimento ministerial) “(…)
QUE é formado em Medicina;
QUE sobre os fatos tem a esclarecer que realmente estava na foto que lhe foi mostrada;
QUE é a pessoa de short e camiseta de três cores (preta, cinza e branca);
QUE acredita que esta foto foi tirada no dia 21/04/2020, dia do seu aniversário;
QUE esclarece que no dia trabalhou até as 18 horas e depois foi para casa;
QUE era seu aniversário e os pais fizeram um pequeno bolo de aniversário;
QUE depois disso, por volta das 20 horas, recebeu uma ligação do Ueliton (filho do Joabe), que já estava no local, chamando o depoente para ir na casa da professora Marlene;
QUE perguntou onde era e o Ueliton disse que pegava o mercado do Renato e desce sentido BR para baixo;
QUE chegou no local e tinha uma aglomeração de pessoas e disseram que era para o aniversário do interrogando, e começaram a cantar parabéns;
QUE não sabe a quantidade de pessoas que estava no local, mas era mais de cinco (…)” (Depoimento de Anderson Luiz da Silva, fls. 10/11, do procedimento ministerial)
Como se percebe, malgrado a tentativa frustrada de alguns depoentes e correligionários do Prefeito em isentá-lo de responsabilidade ou de atenuar a gravidade da sua conduta, já é possível extrair dos elementos de prova até aqui referidos, de forma inequívoca, a ocorrência da festa privada nesta urbe e, de igual forma, a participação dos agentes públicos demandados neste feito, em total afronta às normas sanitárias vigentes para o combate à propagação da COVID-19, inclusive às normas veiculadas em Decreto Municipal subscrito pelo próprio Prefeito CORNÉLIO DUARTE DE CARVALHO, de quem se esperava, mais do que dos demais cidadãos são miguelenses, o devido respeito e acatamento. Consoante demonstraremos com melhor clareza nos tópicos seguintes, as condutas dos demandados CORNÉLIO DUARTE DE CARVALHO e ANDERSON LUIZ DA SILVA, o primeiro na condição de Chefe Máximo do Poder Executivo Municipal e o segundo como integrante do primeiro escalão da administração local (Secretário Municipal), implicaram evidente violação a toda sorte de princípios reitores da administração pública, especialmente aos da moralidade, da legalidade, da impessoalidade e da eficiência. Além disso, feriram de morte a credibilidade e respeitabilidade de que deve gozar o Poder Público, notadamente em um cenário de abrupta restrição das liberdades individuais, de modo que, mais do que nunca, a postura dos atores públicos deve servir de norte seguro para a população.
Não se pode descuidar de “que o prestígio da Administração Pública ante os administrados supõe a honra institucional, a boa fama, a reputação e o patrimônio moral das entidades públicas, os quais devem ser respeitados como cânones pelos agentes públicos” 2 . Nesse prisma, infringidos tais parâmetros por dois dos principais agentes políticos em âmbito Municipal, outro caminho não resta, se não o reconhecimento de que atuaram de forma ímproba e, por consequência, merecem a imposição das pertinentes sanções legais. ”
MANIFESTAÇÃO DA MAGISTRADA
No dia 13/05/2020, Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro, juíza titular da comarca de São Miguel, ao receber o pedido inaugura da promotoria local, proferiu o seguinte despacho sobre a ação intentada pelo parquet contra o prefeito: “Vistos. Notifique-se o requerido para oferecimento de manifestação, na forma e no prazo estabelecidos pelo § 7º, artigo 17, da Lei nº 8.429/92. Determino a notificação do município a fim de que, nos termos do art. 17, § 3º, da Lei nº 8.429/92, integre a lide na qualidade de litisconsorte ativo do Ministério Público, caso queira. Após, dê-se vistas ao Ministério Público, para manifestar-se, caso queira, quanto a eventual defesa prévia apresentada pelo requerido. Serve o presente de mandado/ofício para todos os fins. Pratique-se o necessário”.
PROMOTOR DEVE FICAR OLHO NA LICITAÇÃO DO “CAIXÃO”
A licitação que a Prefeitura de São Miguel do Guaporé vai realizar para gastar quase meio milhão de reais com despesas funerárias provenientes do coronavirus, deve merecer total atenção da promotoria local, uma vez que não se justifique tamanho gasto desnecessário do dinheiro público com a aquisição de caixão, da qual a investigação, a título de sugestão, ser denominada de “Odorico Paraguaçu, o moribundo de São Miguel”, uma sátira à novela o Bem-Amado, exibida pela Rede Globo no ano de 1970. Candidato a prefeito da cidade fictícia de Sucupira, Odorico elegeu-se com a promessa de construir o cemitério da cidade. Apesar de corrupto e demagogo, era adorado pelos eleitores e exercia fascínio sobre as mulheres. O problema de Odorico é que, após a inauguração do cemitério, ninguém mais morreu. Desesperado com a situação, tomou iniciativas macabras para concretizar sua promessa, provocando situações cômicas. No final, Odorico Paraguaçu foi assassinado por Zeca Diabo (Lima Duarte/José Wilker) e inaugurou, finalmente, o cemitério, sendo que, de vilão, passou a mártir.
Como sugestão do nome da investigação, talvez o mais apropriado poderia ser “Odorico Paraguaçu à procura de moribundo”, que significa uma pessoa que está agonizando ou que está morrendo. Odorico apareceu pela primeira vez na peça de teatro Odorico, o Bem Amado ou Os Mistérios do Amor e da Morte, encenada pela primeira vez em 30 de abril de 1969 no Teatro de Santa Isabel, em Recife, com o ator Procópio Ferreira na pele da personagem. Dono de uma fazenda produtora de azeite de dendê, era neto de Firmino Paraguaçu e filho do coronel Eleutério Paraguaçu. Candidato a prefeito da cidade fictícia de Sucupira, elegeu-se com a promessa de construir o cemitério da cidade.
Apesar de corrupto e demagogo, era adorado pelos eleitores e exercia fascínio sobre as mulheres. Era pai de Telma (Sandra Bréa) e Cecéu (João Paulo Adour). Dono de uma retórica vazia, gostava de citar filósofos e políticos, como Platão e Rui Barbosa, ou inventava frases que atribuía a personalidades. O problema de Odorico é que, após a inauguração do cemitério, ninguém mais morreu. Desesperado com a situação, tomou iniciativas macabras para concretizar sua promessa, provocando situações cômicas. No final, Odorico Paraguaçu foi assassinado por Zeca Diabo (Lima Duarte/José Wilker) e inaugurou, finalmente, o cemitério, sendo que, de vilão, passou a mártir.
Assista ao vídeo do Odorico:
Veja os documentos sobre a matéria:
Da redação – Planeta Folha