Em decisão tomada na tarde desta terça-feira (03) por vídeo conferencia, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou provimento ao recurso de Amauri dos Santos contra a decisão da 10ª Zona Eleitoral de Jaru que indeferiu o seu registro de candidatura.
A maioria dos juízes acompanharam o voto do relator João Luiz Rolim e negaram o recurso do candidato mantendo sua Inelegibilidade pelo crime de “rachadinha” na prefeitura de Jaru.
Por 5 votos a 2, os desembargadores do TRE, entenderam que a decisão da 10ª Zona Eleitoral de Jaru, deve ser mantida com aplicação de Inelegibilidade ao candidato, pois o dano ao erário resta evidenciado pela utilização da Prefeitura Municipal de Jaru, como meio de arrecadação de dinheiro público para o PMDB, tendo como principal beneficiado o presidente da época, Amauri Santos, no esquema que ficou conhecido como “Rachadinha”.
Relator do TRE, João Luiz Rolim, usou como base em sua sustentação o Acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia (Ação de Improbidade n. 0000189-58.2015.8.22.0003), que julgou procedente o dano ao erário e enriquecimento ilícito do candidato Amauri, lhe estabelecendo dentre outras punições inelegibilidade até 2028.
A corte também julgou outro processo impetrado pelo partido Cidadania, que pedia impugnação de toda coligação de Amauri e suspensão de campanha, pela condenação de outro crime de improbidade, o qual afirma ainda não ter sido cumprido todas as punições impostas. Ao contrário da decisão acima, o TRE deu provimento ao recurso do candidato.
Com o resultado de hoje, Amauri segue com sua candidatura impugnada, restando tão somente tentar um recuso ou liminar ao TSE ou substituição de candidato.
Fonte: Jaru Online