Oito empresários de Mato Grosso que tiveram as contas bancárias pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foram responsáveis pela doação de R$ 887.223,22 à campanha de Jair Bolsonaro (PL), que correu à reeleição e foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que recebeu 50,9% dos votos. Das 43 pessoas jurídicas e físicas listadas , 34 são do estado.
O maior valor – R$ 500 mil – foi enviado pelo empresário Atílio Elias Rovaris. Ele é dono da Transportadora Rovaris Ltda, de Sorriso, a 420 km de Cuiabá. O montante, enviado no dia 11 de outubro – ou seja, já no segundo turno das eleições – corresponde a 0,45% da receita total usada pela campanha de Bolsonaro, segundo a Justiça Eleitoral.
Também de Sorriso, foram recebidas outras quatro doações. Empresários de Cuiabá, Água Boa e Nova Mutum, a 736 km e 263 km da capital, respectivamente, também enviaram dinheiro à campanha. Veja os detalhes de todas as doações registradas abaixo:
- Atílio Elias Rodavis – Transportadora Rovaris Ltda: R$ 500.000,00 em 11/10;
- Ilo Pozzobon – Fermap Transportes Ltda.: R$ 2.222,22 em 13/09; R$ 22.222,22 em 11/10; R$ 97.777,78 em 26/10 – Total: R$ 122.222,22;
- Sérgio Bedin: R$ 50.000,00 em 20/9; R$ 50.000,00 em 13/10 – Total: R$ 100.000,00;
- Darci Potrich – Potrich Transportes Ltda.: R$ 35.000,00 em 13/10;
- Moyses Antonio Bocchi – Berrante de Ouro Transportes Ltda.: R$ 1,00 em 12/9; R$ 30.000,00 em 24/10 – Total: R$ 30.001,00;
- Gerson Luis Garbuio – Agritex Comercial Agrícola Ltda e Vape Transportes Ltda, de Água Boa: R$ 50.000,00 em 29/8;
- Denis Ogliari – Muriana Transportes Ltda, de Nova Mutum: R$ 30.000,00 em 13/10;
- Diomar Pedrassani – Dralafe Transportes de Carga Ltda, de Cuiabá: R$ 20.000,00 em 17/10.
O g1 continua tentando contato com os citados na decisão de Moraes.
Bloqueio de contas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio de contas ligadas a 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de ligação com os atos democráticos que questionam o resultado das eleições. A decisão foi tomada na sexta-feira (12).
Conforme o ministro, o bloqueio nas contas tem o objetivo de frear a utilização de recursos para financiar os atos.
A decisão abrange pessoas supostamente envolvidas nos bloqueios feitos em rodovias, manifestações com pautas em frente a quartéis do Exército. Segundo Moraes, a Polícia Federal deve tomar o depoimento de todos os alvos em um prazo de dez dias.
O deslocamento “inautêntico e coordenado” de caminhões para Brasília para “ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional”, de acordo com o ministro, pode configurar o crime de Abolição Violenta ao Estado Democrático de Direito, que consta no art. 359-L do Código Penal.
Apuração da PRF
O ministro reforçou na decisão que a Polícia Rodoviária Federal apontou que empresários estariam financiando os atos antidemocráticos com o fornecimento de estrutura completa, refeições, banheiros e barracas.
Para Moraes, o exercício de greve, de reuniões e passeatas não pode ferir outros direitos coletivos.
“Os movimentos reivindicatórios, de empregadores e trabalhadores, não podem obstar o exercício por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais, configurando-se, clareamento abusivo, o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a Saúde Pública, como na presente hipótese”, concluiu.