O eleitor que não votar e não justificar, além da multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e pode sofrer algumas consequências
Como todos sabem, no Brasil, fazer parte do processo eleitoral não é opcional, é uma obrigação, diante disso, o fato de não votar pode acarretar uma série de problemas para o eleitor. Diante disso, é importante saber em qual circunstância o ‘seu’ não votar se encaixa.
Fora de sua zona eleitoral
Caso você esteja em uma cidade diferente de onde a sua zona eleitoral se encontra, o TSE informou que o eleitor precisará preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo no dia da eleição nos locais de votação ou de justificativa. Fazendo isso, o eleitor fica livre de precisar fazer qualquer outra justificativa, ou pagamento de multas.
Tal formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal do TSE, nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
Justificando após a eleição
Há também os casos em que o eleitor não consegue apresentar essa justificativa no dia da eleição. Neste caso, o TSE informou que ele deverá preencher o RJE pós-eleição e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, em um prazo de até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Não votar por opção
Caso o eleitor não queira votar por opção própria, ele também não terá o que justificar. Dessa forma, o eleitor receberá multa de R$ 3,51 por turno perdido e, caso não pague fica em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral. O valor deve ser pago por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser fornecida a terceiro, em qualquer cartório eleitoral.
Consequências
Mas é preciso ficar alerta para os problemas que não votar causam. Afinal, o cidadão que não votar em três eleições consecutivas, sendo que cada turno corresponde a uma eleição, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.
Além disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
O Tempo