No último dia 14 de fevereiro, a 2ª Promotoria de Justiça de Cerejeiras, protocolou contra a atual vice-prefeita de Pimenteiras do Oeste, Valéria Aparecida Marcelino Garcia e seu marido, Sérgio Maurício de Souza Alves, ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, em que se imputa aos dois a prática de conduta ímproba que definida no art. 11 da Lei n. 8.429/92.
A ação civil pública tem por objeto a responsabilização civil do casal pela prática de ato de improbidade administrativa, uma vez que realizaram a nomeação, permitindo exercer ou exerceram, conforme o caso, cargo público em hipótese de nepotismo, em flagrante violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal da República de 1988.
Na ação, o Ministério Público pede à justiça a concessão de tutela de urgência, com amparo no art. 12 da Lei n. 7.347/85, cc. art. 300 do CPC e ainda na forma do art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/92, para o fim determinar o afastamento da função pública ilicitamente ocupada pelo marido da vice-prefeita, e suspender, até o julgamento de mérito do mérito, os efeitos do Decreto PMPO n. 216/2019, de 20/12/2019. Ainda não houve decisão judicial quanto ao pedido liminar.
O processo contra o casal pimenteirense é público e tramita perante a 2ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras, tendo sido distribuído no sistema PJ-e sob o n. 7000286-30.2020.8.22.0013.
Clique aqui e leia, na íntegra, a denúncia do MP, assinada pelo promotor Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio.
Fonte: Folha do Sul