Após dois dias com o site em instabilidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta segunda-feira (29) os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Carmen Lúcia para não referendar a medida cautelar que beneficia o ex-governador Ivo Cassol (PP) e que poderia garantir a ele o registro de candidato nestas eleições
. Dos quatro ministros que votaram, apenas Nunes Marques, que é o relator do caso, votou favorável ao pedido da defesa que alegava que houve prescrição da punição de Cassol e ele sequer deveria ser julgado na ação penal que o condenou.
Na sexta-feira a divergência foi aberta por Alexandre de Moraes, alegando questões processuais. Já nesta segunda Carmem Lúcia e Barroso alinharam-se ao voto divergente.
Em suas breves argumentações, o ministro Barroso alegou que, diferente do que alegou a defesa de Cassol, o STF já tem reiteradas decisões indo na direção contrária, principalmente pelo fato de que a prescrição só poderia ser questionada, se provocada pelo próprio estado.
“Conforme reiterados pronunciamentos do Plenário do STF, a prescrição pressupõe a inércia do Estado. No caso de que se trata, a sessão pública que resultou na condenação do requerente fez cessar o estado de inércia estatal, para os fins do art. 117, inciso IV, do CP. Como regra geral, portanto, o superveniente aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, por meio de embargos declaratórios, não tem a força de modificar o marco interruptivo da prescrição”, afirmou.