A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta sexta-feira (21) para aceitar um recurso e modificar um julgamento de fevereiro da corte, o que deve levar à troca de sete deputados federais.
O caso trata das chamadas sobras eleitorais. O entendimento da maioria do Supremo beneficia o senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), porque viabiliza a entrada no Congresso de quatro aliados do congressista no Amapá.
Como a Folha mostrou em maio, Alcolumbre reclamou com pessoas próximas da decisão anterior do Supremo —ele é o favorito a suceder Rodrigo Pacheco (PSD-MG) no comando da Casa. Naquela época, políticos e integrantes do Judiciário passaram a articular uma mudança no entendimento para que a regra fosse aplicada já para a eleição de 2022.
O caso foi levado ao plenário virtual da corte e girou em torno do prazo de aplicação da determinação da corte sobre o tema, que começaria a partir de 2024. André Mendonça pediu que o recurso fosse analisado em plenário físico, mas parte dos ministros resolveu adiantar os votos em ambiente virtual.
Votaram pelo entendimento que pode gerar a mudança na composição da Câmara os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Os magistrados contrariaram o voto da relatora, Cármen Lúcia, que rejeitou o recurso apresentado.
Ainda assim, a ação precisará ser julgada presencialmente para ser confirmada. Não há perspectiva de quando o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, colocará o processo em pauta.
Também há a possibilidade de que Mendonça retire a sua requisição para que o caso seja julgado presencialmente, o que levaria a ação para ser concluída em ambiente virtual.
Em fevereiro deste ano, o Supremo declarou inconstitucional uma regra criada por lei em 2021 que trata das sobras eleitorais, vagas no Poder Legislativo que restam após o preenchimento dos assentos pelo critério do quociente eleitoral —o total da divisão dos votos válidos em um estado pelo número de vagas.
A norma estabelecia que poderiam concorrer às vagas restantes os partidos que tivessem atingido 80% do quociente eleitoral e os candidatos com 20% desse parâmetro.
Mesmo as vagas distribuídas numa terceira fase de partilha das sobras deveriam ser completadas por partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral, na chamada “sobra das sobras”. A análise dos ministros se concentrou nessa etapa.
Na avaliação da maioria dos ministros, porém, a regra inviabilizava a participação na divisão das “sobras das sobras” de candidatos que tivessem recebido votação expressiva e legendas menores. Com esse entendimento, por 8 votos a 3, o STF decidiu que a norma é inconstitucional e todos os partidos podem disputar essas vagas remanescentes.
A corte resolveu, porém, por 6 votos a 5, que a nova diretriz só seria aplicada a partir de 2024, e não desde a eleição de 2022, como pediram alguns partidos.
A defesa do PSB e do Podemos, no entanto, questionaram o resultado. Por meio dos embargos de declaração, os advogados alegaram que são necessários 8 votos para que se module uma decisão em caso de constitucionalidade –isto é, se decida a partir de quando ela será aplicada. O recurso foi acatado.
A mudança no entendimento do Supremo foi possível em virtude da entrada do ministro Cristiano Zanin na corte. Ele substituiu Ricardo Lewandowski, que defendeu que a mudança só deveria valer a partir da próxima eleição.
Segundo levantamento da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), os afetados em caso de retroatividade seriam os deputados Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).
Entrariam no lugar deles André Borbon (PP-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), Professora Marcivania (PC do B-AP), Rafael Fera (Podemos-RO), Tiago Dimas (Podemos-TO) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Por Julia Chaib e José Marques*