O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não obteve sucesso ao processar três jornalistas por causa de reportagem publicada em 2015 pela revista Época. O petista procurou a Justiça alegando ter sofrido danos morais em decorrência do teor do conteúdo veiculado na ocasião. Por isso, pediu indenização. A solicitação, no entanto, não foi atendida.
Mais do que não aceitar o pedido de indenização, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal intimou Lula a pagar R$ 31,9 mil a título de honorários dos advogados dos três jornalistas que acabaram processados. A intimação foi publicada em 25 de março, mas ganhou vez na imprensa por meio de conteúdo divulgado no último fim de semana pelo site Poder 360.
O trio de profissionais da imprensa que se tornou alvo do processo movido pela defesa do ex-presidente era formado por Filipe Coutinho, Thiago Bronzatto e Diego Escosteguy. Os dois primeiros foram os repórteres que assinaram a matéria em que Lula era classificado como “o operador”, pois, segundo a matéria, o Ministério Público entendia que ele “era suspeito de ajudar a Odebrecht a ganhar contratos na América Latina e na África”. Escosteguy era, por sua vez, o redator-chefe da publicação mantida pela Editora Globo.
Derrotas do ex-presidente
Diante do teor da reportagem, que foi capa da edição 882 da revista Época, Lula recorreu ao poder Judiciário e sofreu seguidas derrotas. Primeiramente, o pedido de indenização por danos morais foi negado pela 12ª Vara Cível de Brasília. Depois, os advogados do ex-presidente tiveram insucesso perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, a intimação para o petista fazer o pagamento aos jornalistas.
Relator de um dos recursos apresentados pela defesa de Lula, o desembargador James Eduardo Oliveira considerou que os profissionais então contratados pela revista Época apenas explicaram ao público a ação de uma autoridade. Afinal, o ex-presidente havia sido alvo de investigação por parte do Ministério Público.
“Apenas reproduziram e contextualizaram o conteúdo da representação feita pelo procurador”
“Não se vislumbra deturpação dos fatos nem qualquer sinal de abuso da liberdade de comunicação. Os apelados [os três jornalistas] apenas reproduziram e contextualizaram o conteúdo da representação feita pelo procurador da República Anselmo Lopes, sem ataques pessoais e sem endossar as acusações que nela se continham”, afirmou Oliveira em trecho de sua decisão, lembra o Poder 360. Assim, o magistrado citou o nome do procurador responsável pela investigação noticiada há seis anos pela revista Época.
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por Anderson Scardoelli