No início desta semana, o líder do Podemos na Câmara, deputado federal Léo Moraes, apresentou Projeto de Lei para garantir aos servidores integrantes do sistema de segurança pública, previstos no Artigo 144 da Constituição Federal, bem como aos guardas municipais e policiais penais, o reconhecimento de atividades exclusivas de Estado e a percepção de indenização por Atividade de Risco Policial e Bombeiro Militar.
De acordo com o Projeto, a percepção de indenização por Atividade de Risco, de caráter indenizatório, não poderá ser inferior a 20% da remuneração total, com exceção das vantagens de natureza pessoal. Para o deputado Léo Moraes, faz-se indispensável o aprimoramento das instituições policiais brasileiras. “É preciso reconhecer que esses profissionais exercem atividade insalubre e de risco. Arriscando a própria vida em prol da coletividade”, justifica o parlamentar rondoniense.
A presente proposta faz referência ao artigo 144 da Constituição Federal, que trata exclusivamente a respeito da segurança pública, tratando-a como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Além dos profissionais já elencados no referido artigo, o Projeto de Lei inclui os guardas municipais para o recebimento do mesmo benefício.
Os agentes públicos integrantes desses órgãos, no exercício das relevantes funções de prevenção e combate à criminalidade, submetem-se permanentemente a condições de risco à sua integridade física e psicológica. Exatamente por exercerem atividades de risco, fazem jus a aposentadoria com regras especiais, estabelecidas pela Lei Complementar nº 51, de 1985, e suas alterações.
Por Flávio Leite, Assessoria parlamentar