A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar, nesta terça-feira (6/10), o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Cabe recurso contra a sentença.
Apesar da decisão favorável à condenação, a pena do ex-parlamentar ainda não foi definida. O relator da ação penal, ministro Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello votaram para fixar a condenação em 7 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto.
Na sequência, a votação foi suspensa para o julgamento de outros processos. Sobre essa questão, faltam ainda os votos de três ministros.
Por 3 votos a 2, a maioria dos ministros concordou com a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR). De acordo com a PGR, Raupp recebeu R$ 500 mil em doações eleitorais da empreiteira Queiroz Galvão na campanha eleitoral de 2010.
Com base no voto de Fachin, o colegiado entendeu que a doação foi simulada para encobrir “vantagem indevida” e viabilizar a manutenção do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa no cargo.
Além do relator, os votos pela condenação foram proferidos pelos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela absolvição, por entenderem que a doação foi registrada e não houve provas suficientes de irregularidades.
Outro lado
Em nota, a defesa afirmou que “o ex-senador Valdir Raupp entende que a condenação se deu em um contexto de indevida criminalização da atividade política, em que os depoimentos de colaboração premiada foram utilizados em desconformidade com a lei e com outros precedentes do próprio STF”.
“Não houve solicitação de vantagem indevida e a doação eleitoral foi legítima e não teve qualquer relação com o exercício do mandato”, diz a nota.
Via Metrópoles – por Thayná Schuquel