Na tarde desta quarta-feira (7), dia da Independência do Brasil, o Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RO, acatou a impugnação do Ministério Publico Federal – MPF e indeferiu o registro de candidatura do candidato a reeleição Jair Montes, do partido Avante, por razão de condenação pelo crime de associação ao tráfico de drogas.
O relator, juiz José Victor Costa Júnior votou pelo indeferimento da candidatura de Jair Montes e foi acompanhado por unanimidade pelos demais juízes.
Neste sentido Jair Montes foi considerado inelegível pelo TRE e assim está fora das eleições 2022, não podendo mais ser votado, todavia, o partido Avante pode até o dia 12/09 substituir o candidato por outro.