A juíza Simone de Melo, da Vara Única de Alvorada do Oeste suspendeu decretos legislativos da Câmara Municipal, que desaprovaram as contas do ex-prefeito Raniery Luiz Fabris, por não ter oportunizado defesa ao ex-gestor.
Raniery foi prefeito de 2013 a 2016. Em análise das contas referente a 2015 e 2016, o Tribunal de Contas ofereceu parecer pela desaprovação. A Câmara Municipal então se reuniu e deliberou pela desaprovação, sem que o ex-prefeito tenha se defendido. “A Câmara Municipal fez tabula rasa desse preceito constitucional, e decidiu desaprovar as contas sem que antes ele pudesse de alguma forma se manifestar nos procedimentos administrativos, ou acompanhar seu julgamento”, explicou o advogado Nelson Canedo.
Na decisão que concedeu a tutela de urgência, a magistrada atendeu o pedido e disse serem razoáveis os argumentos, uma vez que “o perigo de dano, por sua vez, consiste nos prejuízos que a parte autora poderá suportar, eis que encontra-se inelegível por 8 anos, o que resulta a impossibilidade de nomeação a cargo comissionado ou função gratificada no âmbito dos entes que adotaram a Lei do Ficha Limpa como critério de nomeação. No que diz respeito ao requisito da irreversibilidade, primeiro, este não se mostra presente, pois, no caso, a antecipação de tutela é provisória e passível de revogação, sendo que a eventual ausência de nulidade do processo a eficácia será retomada, com consequente inelegibilidade”.
Via Rondoniagora