O juiz de Direito Fabrízio Amorim de Menezes, da Vara Única de Costa Marques, recebeu ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP/RO) contra a ex-prefeita daquele município, Jacqueline Ferreira Gois, e Gilson Cabral da Costa e Glides Banega Justiniano.
O que diz a acusação?
Jacqueline Ferreira Gois, na qualidade de prefeita, cometeu inúmeras irregularidades no exercício de 2012, consistentes na abertura de créditos adicionais utilizando recursos fictícios, não cumprimento dos índices mínimos de aplicação dos recursos nas áreas da educação e da saúde, déficit orçamentário, assunção de obrigações de despesas nos dois últimos quadrimestres de mandato, sem a existência do respectivo lastro financeiro para sua cobertura, repasse dos duodécimos do Poder Legislativo em valor inferior ao previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Acrescenta que os requeridos Gilson Cabral da Costa e Glides Banega Justiniano, na qualidade de Contador e Secretário Municipal da Fazenda, respectivamente, à época dos fatos, desobedeceram ao disposto no artigo 89 da Lei n. 4.320/1964, face à ausência de informações contábeis no exercício corrente que deveriam ter sido lançadas no exercício de 2012, relativas aos processos com documentação incompleta, bem como pela não localização dos processos administrativos municipais n. 1084/2006, 07/2012 e 56/2012, que estavam sob guarda dos requeridos.
O magistrado, antes de receber a ação, pontuou:
” Observando a possível existência de indícios da prática de atos improbidade administrativa, entendo que os fatos imputados devem ser apurados em obediência ao princípio da supremacia do interesse público”.
Do Rondoniadinamica