Preso do dia 10/06/2020, por determinação do juiz Walisson Gonçalves Cunha, da 3ª Vara da Justiça Federal, em Porto Velho, Patrick de Lima Oliveira Moraes não teve o seu pedido de liberdade provisória feito pelos seus advogados, decisão que foi proferida no dia hoje (18/06/2020). O “homem-bomba” do governador Marcos Rocha, foi custodiado pela Polícia Federal, na Operação Dúctil, desencadeada para desarticular esquemas de fraudes na aquisição emergencial de materiais e insumos médico-hospitalares para atendimento das demandas das unidades da Secretaria de Saúde, como estratégia de prevenção, enfrentamento e contenção da pandemia da Covid-19. De acordo com o dicionário, a palavra dúctil aquele que pode conduzir, guiar, direcionar, manejar, que pode esticar ou comprimir sem se romper ou quebrar, elástico flexível e moldável.
Para entender toda a dinâmica como ocorreu a prisão de Patrick de Lima Oliveira Moraes e de Edivane de Menezes Damasceno, também preso, no Estado de São Paulo. Os dois são “empresários”. Patrick de Lima é advogado, mas não exerce a profissão, e atua no ramo de industrialização e comercialização de marmitx, servindo alimentação para o governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Justiça, que cuida das unidades prisionais. Só na cidade de Rolim de Moura, ele atende cinco, fora outras localidades. Já o seu “companheiro”, Edivane de Menezes Damasceno (o nome é feminino, mas ele é do sexo masculino) mora na cidade de Praia Grande, litoral paulista. Vamos traçar o perfil do principal suspeito de ser o líder da organização criminosa que quase conseguir desviar a importância de dez milhões e meio do contribuinte rondoniense, e não fosse a atuação da Polícia Federal, Ministério Público Federal e, mais fortemente, do Ministério Público do Estado de Rondônia, o dinheiro que era para ser usado na aquisição de kis para fazer teste do covid, quase foi direcionado para um grupo de quase dez pessoas, já conhecidas, mas os “tubarões” ainda não tiveram seus nomes revelados, porque a investigação continua sendo bem conduzida pela promotora pública Joice Gushy Mota Azevedo, da equipe Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Criminalidade (GAECRI) e da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade, em Porto Velho.
Patrick de Lima de Oliveira Moraes possui duas empresas. A primeira é registrada pelo nome de Sabor a Mais Comércio de Alimentos. A data da abertura ocorreu no dia 07/07/2006. É registrada na Junta Comercial com o CNPJ de número 08.113.612/0001-00. O endereço da empresa é na Avenida Macapá, número 4.140, CEP 76.940.000, centro, cidade de Rolim de Moura. A segunda empresa tem o nome de fantasia de PLOM COMERCIO ATACADISTA DE EPI, que tem as iniciais do seu proprietário. Data de abertura dela é 31/05/2015. A situação cadastral está ativa. A data da situação cadastral é recente, qual seja, dia 09/01/2019. O capital social da empresa é de R$ 500.000. A natureza jurídica é sociedade empresarial limitada. O endereço da empresa é Avenida Pinheiro Machado, número 5925, CEP, 76824-345, Bairro, Igarapé. Nesta empresa, Patrick é sócio da pessoa de Gilmar da Silva Ribeiro. Patrick é casado com Daniela Duarte de Azevedo Morais, médica pediátrica e diretora da Policlínica, em Porto Velho, da qual tem trânsito livre na Secretaria Estadual de Saúde há bastante tempo.
Patrick de Lima de Oliveira Moraes tem contrato com o governo do Estado de Rondônia há tempo. A título de informação, veja aqui apenas dois, entre tantos: “extrato n° 0927 6º contrato n° 049/pge-2017 contratante: Sejus contratada: sabor a mais comércio de alimentos CNPJ nº 08.113.612/0001-00. Objeto: fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 049/pge-2017, por mais 12 (doze) meses, a contar de 24.04.2019, podendo desta forma a Sejus, por meio da contratada, continuar serviços determinado. Despesa: programa de trabalho: 14421210228930000 – fonte de recursos: 0100000000 – elemento de despesa: 339030. Processo: 0033.317375/2018-66 data de assinatura: 24.04.2020 assinam: – Helanne Cristina Magalhães carvalho – secretária de estado em exercício / Sejus – Patrick de Lima Oliveira Moraes – representante / contratado extrato n° 0928 5º contrato n° 071/pge-2017 contratante: Sejus contratada: sabor a mais comércio de alimentos, CNPJ nº 08.113.612/0001-00. Objeto: fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 071/pge-2017, por mais 12 (doze) meses, a contar de 24.04.2020, podendo desta forma a Sejus, por meio da contratada, continuar serviços determinado no contrato nº 071/pge-2017. Despesa: programa de trabalho: 14421210228930000 – fonte de recursos: 0100/0148/02013 – elemento de despesa: 339030. Processo: 0033.407091/2018-61 data de assinatura: 22.04.2020 assinam: – Helanne Cristina Magalhães Carvalho, secretária de Estado em exercício / Sejus – Patrick de Lima Oliveira Moraes – representante / contratada.
Ao disputar uma “licitação” para fornecer marmitex para a Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia, a Nutricol Comércio de Produtos Alimentícios, concorrente da outra empresa Sabor a Mais, de propriedade de Patrick Lima de Oliveira Moraes, da qual sagrou vencedora, o que forçou a concorrente Nutricol a postular em juízo o direito de sagrar-se vitoriosa, nos autos de número 0013688-23.2012.822.0001 disse ela no pedido inaugural o que segue: “Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela de evidência, interposto por Nutricol Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., em relação à decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho que indeferiu o pedido liminar formulado em mandado de segurança e determinou o prosseguimento dos procedimentos licitatórios para a contratação emergencial de nova empresa para o fornecimento de refeições às instituições prisionais de Rolim de Moura e Pimenta Bueno. Consta dos autos em razão da decisão proferida no proc. nº 0013688-23.2012.822.0001, o contrato firmado entre a Administração e a empresa Sabor a Mais EIRELI-EPP foi desconstituído, dando azo à necessidade da contratação imediata, por 90 (noventa) dias, de empresa que possa fornecer refeições para o sistema prisional dos Municípios acima listados. Durante a realização do procedimento, a agravante entendeu ter havido ilicitudes que a prejudicaram. Narrou que fora publicado no dia 18 de maio de 2016, o agendamento da sessão pública de cotação de preços, que se daria no dia 23 de junho de 2016. No entanto, tal ato ocorreu em 23 de maio, sem que houvesse publicação ou outra forma de publicidade, na qual somente compareceu ao ato a empresa Sabor a Mais.
Reclamada a confusão de datas, houve a publicação de errata e o agendamento de nova sessão para o dia 10 de junho de 2016, quando então a agravante tornou-se concorrente junto a empresa Sabor a Mais, ocasião que ofertou menor preço para o fornecimento do serviço. Por discordar dos procedimentos do certame, a empresa Caleche Comércio e Serviços interpôs recurso administrativo ao argumento de ter havido afronta ao princípio da publicidade, ante o curto espaço de tempo entre a publicação e o oferecimento das propostas, limitando a oportunidade para outros participantes. Também alegou que a empresa agravante deixou de apresentar os documentos exigidos para fins de qualificação técnica e comprovação de disponibilidade de equipamentos necessários para a prestação do serviço. Por fim, requereu a realização de novo chamamento.
Ao analisar o recurso, a Administração acatou o pedido e, em 7 de julho de 2016, publicou o terceiro chamamento para a contratação emergencial, a ser realizado em 20 de julho de 2016. Por entender ter tido a sua contratação prejudicada em razão da repetição do chamamento público, a agravante impetrou mandado de segurança com pedido liminar para que fosse suspensa a realização do novo procedimento, ao argumento de que existe procedimento anterior válido, do qual foi vencedora, discordando da alegação da não entrega de documentos necessários. Além disso, argumentou que o transcurso do prazo necessário para a realização do novo procedimento implicaria grande perda econômica para o Estado, uma vez que enquanto não realizada a nova contratação, o ente público mantém o fornecimento previsto no contrato desconstituído pelos autos n. 0013688-23.2012.822.0001.
Ao analisar o pedido liminar, o juízo de primeiro grau indeferiu a suspensão do novo procedimento, por entender serem insuficientes as provas dos autos, ao fundamento de ser necessária a vinda de informações complementares aos autos para a melhor análise do feito. Inconformada com a decisão, a agravante interpôs o presente recurso com pedido de concessão da tutela de evidência, para que seja suspenso o novo certame em andamento, por entender tratar-se de manobra ardilosa da empresa Caleche, com fins de ludibriar as autoridades, atrasar a contratação e garantir a possibilidade de participação em novo procedimento. Requer, ainda, seja reconhecida vencedora do procedimento anterior, ante a entrega tempestiva dos documentos e o devido preenchimento dos requisitos necessários para a imediata contratação”. Esse litígio ocorreu no ano de 2014, ou seja, há 06 (seis) anos, já no governo Confúcio Moura. Veja agora como aconteceu a fraude num processo administrativo que tramitou por apenas 04 (quatro) dias na Secretaria Estadual de Saúde, onde sagrou-se vencedora do certame sem licitação, uma empresa por nome de Buyerbr Serviços e Comércio Exterior, da qual as proprietárias são próximas da médica e esposa de Patrick. Quem narra os fatos são os promotores que estão cuidando do caso e com muito êxito.
“O Estado de Rondônia foi lesado através da tramitação e conclusão de processo emergencial de aquisição direta de Kits para testes rápidos de Coronavírus (COVID-19), em processo eivado de irregularidades, que o levou a optar por compra mais onerosa, altamente desvantajosa, com empresa que não atendia os requisitos previstos para a contratação pública, o que resultou na contratação com a Empresa Buyerbr Serviços e Comércio Exterior LTDA, a qual, dada sua incapacidade técnica, não cumpriu o objeto contratado nos termos que atendiam a necessidade do ente público. A contratação ocorreu por meio da Secretaria Estadual de Saúde, a qual realizou processo de compra direta, sem realização de licitação, de 100.00 kits de reagentes – testes rápidos para doença COVID-19, no valor de R$ 10.500.000,00, da empresa Buyerbr Serviços e Comércio Exterior LTDA. Foi acordado entre as partes a entrega do material no prazo de 10 dias, condicionado ao pagamento adiantado de 30%, ou seja, R$ 3.150.000,00, pelo ente público.
A empresa que vendeu ao governo de Rondônia, sem licitação, 100 mil testes rápidos para a covid-19, tem como representante a empresária Maires de Carli, que foi vice-presidente de uma empresa pertencente ao também empresário Junior Gonçalves, atual chefe da Casa Civil do governador de Rondônia. O governo pagou três milhões, cento e cinquenta mil reais (adiantados) para a empresa Buyerbr, dentro de um contrato que chega a dez milhões e quinhentos mil reais. A empresa Buyerbr apresentou como único critério para ganhar o contato a entrega do material em menor tempo, mas não o fez até dia 13/05/2020. Ligada a Junior Gonçalves, Maires de Carli é representante da empresa Buyer Br, de Barueri (SP), a mesma firma que vendeu os quites, recebeu parte do dinheiro adiantado e não entregou o material. Reportagem do jornal Na Hora Online, obteve informações da representante da empresa Buyer Br, de Barueri (SP), Maires de Carli, da chegada e envio da carga com 100 mil kits de testes para o coronavírus no Estado, que já contabiliza cerca de 50 mortes e mais de mil infectados. Em meio à confusão causada pela pandemia do covid, o governo de Rondônia resolveu pagar primeiro para depois receber os materiais. Em 03/04/2020, a empresa Buyer Br, com sede na cidade de Barueri (SP) , apresentou proposta de venda de 100 mil kits de testes rápidos, ao valor unitário de R$ 105,00, totalizando R$ 10.5 milhões. Como se tratou de compra emergencial, houve dispensa de licitação e autorização para pagamento de 30% do valor como entrada e o restante no momento do faturamento.
A empresa Buyer Br, apesar do nome pomposo, funciona em uma casa relativamente simples e apresentou capital social de R$ 174 mil, mas recebeu adiantado, do governo de Rondônia, no dia 07/04/2020, três milhões e cento e cinquenta mil reais. A empresa deveria ter entregue os testes no dia 17 de abril, dez dias após o recebimento do adiantamento, conforme estabelecido no ato da compra. A Buyer Br é uma empresa que tem na Receita Federal outros objetos de vendas e não medicamentos, explicando a parceria com outra empresa, a Level. A Level importa, a Buyer compra e revende, não tem estoque. A Buyer alegou que estava com problemas, porque em função da pandemia, voos foram cancelados e atrasou a chegada, mas garante que os kits já estão no Brasil, e que já fizeram a prova de existência da carga para garantir o bom andamento do negócio. Os kits foram adquiridos em 7 de abril, quando, de acordo com o boletim epidemiológico do governo, o Estado registrava apenas 23 casos da doença e um óbito. A Secretaria Estadual de Saúde pagou R$ 105 por kit de teste rápido. Ocorre que na mesma data, a prefeitura de Porto Velho comprou 10 mil kits de testes rápidos para covid-19 ao preço de R$ 79,00 a unidade, oriundos da Alemanha, que apresenta aprovação pela Anvisa e segurança nos resultados em 98%.
Pelo que foi apurado, o governo de Rondônia tem como meta comprar kits no valor total de R$ 28 milhões para atender a demanda crescente de suspeitos com a doença que assola o país e o mundo. Se tivesse comprado da empresa fornecedora da prefeitura municipal de Porto Velho ou outra qualquer especialista nesse tipo de material complexo, teria economizado cerca de R$ 2,6 milhões de reais, com testes do Corona vírus. Na pressa, a empresa foi habilitada numa sexta-feira e já no domingo estava apta para fornecer o produto, não tendo o comprador tido tempo para avaliar melhor e pesquisar no mercado. No final, quem ofereceu menos prazo, talvez com o fito de ganhar o certame, acabou atrasando mais e cobrando mais caro. Um teste para ser eficaz e atender pelo menos 99% com segurança precisa ser de uma empresa que possa ter a certificação da Anvisa quando chega ao Brasil. A Associação entre Maires de Carli e o chefe da Casa Civil do Governo Marcos Rocha é antiga e controversa. Em março de 2019, a empresa de Junior Gonçalves e Maris Carli, foi acusada no Acre de ser uma pirâmide financeira destinada a lesar os incautos, depois de ser denunciada na Assembleia Legislativa do Acre pelo deputado Luís Tchê (PDT). Naquela ocasião, o deputado lembrou de empresas que foram consideradas pirâmides financeiras pela justiça, como a Telexfree e a BBOM e a RCC Alimentos, são consideradas pirâmide financeira.
O empresário Junior Gonçalves assumiu no dia 30/04/2020 a Casa Civil do governo de Rondônia. Gonçalves respondia desde o início da gestão do governador Marcos Rocha (PSL) pela Superintendência de Gestão dos Gastos Administrativos (Sugespe). Aliado de primeira hora do chefe do executivo estadual, o chefe da Casa Civil foi designado para administrar as relações governamentais com os demais poderes constituídos. Júnior Gonçalves era diretor comercial, marketing e operação na Grupo Gonçalves, de uma família composta pela rede de supermercados Gonçalves e industrias Granopan e Horti da Terra. Pelas investigações que fizemos até o presente momento, Patrick de Lima Moraes, além de estar envolvido diretamente nesse processo fraudulento na Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Rondônia, responde mais dois processos criminais na capital do Estado do Amazonas, Manaus. Os dois crimes que o poder judiciário está analisando são de furto qualificado e estelionato. O primeiro foi autuado sob o número 0218628-72.2017.8.04.0001, tramitando na 7ª Vara Criminal de Manaus. O crime de estelionato foi autuado sob o número 0204629-52.2017.8.04.0001 e está tramitando na mesma vara da capital amazonenses. Todos os habeas corpus impetrados pelo acusado no Tribunal Superior de Justiça foram negados, conforme são registrados no rodapé desta matéria.
Da redação – Planeta Folha