Em indicação apresentada nesta terça-feira (28) na Assembleia Legislativa, dirigida ao governador do Estado, o deputado Ismael Crispin (PSB) defendeu a necessidade urgente do Poder Executivo providenciar a regulamentação da Lei 68/92, no que se refere ao auxílio transporte, para que servidores públicos de todos os poderes não sejam prejudicados.
Na justificativa, o parlamentar explicou que uma norma estadual que previa a regulamentação do benefício, foi revogada pela Lei Complementar 68/92, destinada aos servidores públicos e que definiu no Artigo 84 a existência do benefício, mas exigindo a regulamentação.
O decreto 4.451/89 até define uma regulamentação, mas no entendimento de sindicatos e do parlamentar, é inconstitucional porque inovou no ordenamento, estabelecendo regramentos que se justificariam apenas com base na lei revogada. O deputado apontou ainda que, devido a omissão do Estado, o Poder Judiciário passou a aplicar o decreto 4.451/89.
Em 2016 um decreto chegou a ser editado propondo a regulamentação, mas foi anulado menos de 30 dias depois. Ismael destacou que há bastante tempo o benefício está sem regulamentação, o que precisa ser alterado de forma imediata pelo Poder Executivo.
“A medida mais adequada e justa aos servidores do Estado de Rondônia, é que o Executivo encaminhe um projeto de Lei, para que a Assembleia Legislativa possa debater os critérios igualitários para os servidores de todo o Estado, incluindo os três poderes. Isso trará mais segurança jurídica, pois atualmente, como os critérios definidos pela Lei Complementar 68/92 são critérios genéricos e cada poder pode regulamentar de maneira diversa”.
Ismael Crispin defende por exemplo que se estabeleça um valor fixo presumido, deixando em aberto que, em casos específicos que o extrapolem, o servidor comprove essa condição e receba a reparação integral.
Texto: Laila Moraes-ALE/RO