Uma grande notícia para a população de Alto Paraíso e toda a região do Vale do Jamari que utiliza a RO 459 para se locomover, transportar a produção agrícola e mineral e para o transporte de passageiros e alunos foi repassada na tarde desta quinta-feira (23), pelo O diretor geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes (DER) do governo de Rondônia Eder André Fernandes Dias. Atendendo ao pedido do Deputado Delegado Camargo (Republicanos), o governo do estado vai custear a travessia da Balsa sobre o Rio Jamari a partir do mês de maio, até que as obras da ponte sejam concluídas.
A boa notícia foi repassada durante uma reunião que reuniu os quatro parlamentares que representam o Vale do Jamari na Assembleia Legislativa – Delegado Camargo, Alex Redano (Republicanos), Pedro Fernandes (PTB) e Delegado Lucas (PP)– com representantes do governo do estado, empresa responsável pela construção da obra e representantes da empresa de navegação, depois de cobranças feitas pelo Delegado Camargo nas últimas duas sessões ordinárias, onde informou que a população estava cansada de pagar caro pela irresponsabilidade dos outros.
As cobranças feitas pelo Delegado Camargo ecoaram em toda a região e receberam apoio dos demais parlamentares que juntos, conversaram com o governo do estado para que, ou a empresa que atrasou a obra passasse a custear a travessia ou o próprio governo do estado, arcassem com esse prejuízo. No entendimento, o governador Marcos Rocha (União Brasil) achou prudente que o executivo assumisse esse ônus e dentro de 30 dias iniciasse a travessia sem custo para a população.
“Queríamos que o governo ou a empresa assumisse esse ônus de imediato, tão logo vencesse o prazo já dilatado para a entrega da obra, mas o governo pediu 30 dias para organizar o processo licitatório necessário. Então, a partir de 1° de maio a travessia será franqueada a toda a população que precisa transpor o Rio Madeira, indo ou voltando de Alto Paraíso. É uma conquista do povo, uma conquista do nosso mandato, da Assembleia Legislativa.