Neste sábado (14), véspera da eleição municipal, o governador do Estado Marcos Rocha, não mediu esforços para alavancar a candidatura de seu pupilo, o candidato à prefeitura da capital pelo Avante, Breno Mendes.
Durante a carreata de encerramento da campanha de Breno Mendes, o governador utilizou três veículos oficiais e servidores para dar musculatura ao ato do candidato a prefeito.
Os veículos eram três Trail Blazers de placas QTG1G58, QTG1G98 e QTG1H18, todos pertencentes ao Governo do Estado de Rondônia.
Acontece que a utilização de bens e serviços em favor de candidatos é considerado conduta vedada pela legislação e pode trazer a cassação tanto a Breno, caso eleito, como para o Governador Marcos Rocha.
Na ânsia de ajudar o seu candidato o governador Coronel Marcos Rocha, pode ter o seu mandato cassado pela justiça eleitoral.
Os carros saíram do residencial popular Orgulho do Madeira seguindo pelas avenidas Rio de Janeiro e Rio Madeira. O flagrante foi realizado pela reportagem na avenida Jatuarana, na zona Sul.
O que diz a Justiça
O artigo 73 da 9.504/9 diz que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
Via Rondoniaovivo – João Paulo Prudêncio