O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu por maioria de 5 votos a 2 que os políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro de 2012 poderão disputar as eleições deste ano.
Como a Ficha Limpa prevê inelegibilidade por oito anos, a dúvida era se o adiamento das eleições de outubro para novembro continuaria a barrar quem foi enquadrado como ficha-suja nas eleições de 2012, realizadas em 7 de outubro.
Por maioria, os ministros decidiram que não seria possível ampliar o prazo da punição prevista em lei para estender a proibição de se candidatar até a nova data das eleições.
Os ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira de Carvalo Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso, votaram a favor de que o prazo de inelegibilidade de oito anos não fosse estendido para atingir as Eleições 2020.
Os ministros Edson Fachin e Luís Felipe Salomão defenderam que a penalidade deveria continuar em vigor, mesmo com o adiamento da data das eleições.
Entenda o julgamento
Por causa da pandemia do novo coronavírus, o Congresso Nacional adiou os dias de votação de 4 de outubro para 15 de novembro, no primeiro turno, e de 25 de outubro para 29 de novembro, no segundo turno.
A Lei da Ficha Limpa fixa em 8 anos o prazo de inelegibilidade, contados a partir da eleição em que foi praticada a irregularidade.
A Justiça Eleitoral estabeleceu posteriormente que esse prazo é contado da data da eleição daquele ano até a mesma data 8 anos depois.
Por exemplo, políticos que ficaram inelegíveis por irregularidades nas eleições de outubro de 2012, realizadas em 7 de outubro daquele ano, estariam inelegíveis até 7 de outubro deste ano. Em consequência disso, não poderiam disputar a eleição, cuja data inicialmente estava prevista para 4 de outubro.
Mas, de acordo com a decisão de hoje do TSE, o adiamento das eleições para 15 de novembro fez com que a proibição prevista na Ficha Limpa não incida mais sobre os políticos que se tornaram inelegíveis em outubro de 2012.
Via Uol – por Felipe Amorim